Improbidade administrativa: MPF consegue condenação de ex-prefeito de Serrita (PE)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito do município pernambucano de Serrita, Carlos Eurico Cecílio. Do mesmo modo, foram condenados a ex-secretária de Saúde à época, Maria do Socorro Sobral, a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Andréia de Carvalho Brito e o então procurador jurídico do município, Mário Antônio Tavares de Sá.
Fraude no processo de licitação
Os réus cometeram irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes do Ministério da Saúde, mediante fraude em processo de licitação. O responsável pelo caso é o procurador da República em Salgueiro/Ouricuri (PE) Rodolfo Lopes.
A atuação do MPF se deu em razão do relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que apontou as irregularidades praticadas na gestão do ex-prefeito..
Em suas defesas, os condenados sustentaram, indevidamente, situação de emergência para contratar de forma irregular empresas com o objetivo de fornecer material hospitalar e medicamentos ao município. No entanto, segundo as apurações, todo o processo de contratação, desde sua abertura até a assinatura dos contratos, levou apenas quatro dias.
Irregularidades
De acordo com a sentença condenatória, o então prefeito assinou a autorização para abertura do processo licitatório já indicando as empresas a serem contratadas, sem que nenhuma delas houvesse sido mencionada anteriormente no pedido da Secretaria de Saúde ou pela Comissão Permanente de Licitação. Da mesma forma, não constou no processo de licitação qualquer consulta de preços ou pesquisa de fornecedores que levassem à identificação das empresas indicadas pelo prefeito.
Penas aplicadas
A Justiça acolheu os argumentos do MPF e considerou ilícita a contratação feita pelo ex-prefeito e demais condenados, gerando dano ao patrimônio público, bem como lesão aos princípios da administração. Diante disso, as penas estabelecidas na sentença foram de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e ressarcimento integral ao erário no valor do dano causado.
Fonte: MPF
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