O volume de entrega de declarações de Imposto de Renda de pessoa física atingiu novo recorde pelo segundo dia consecutivo. Até o dia 16 de março, haviam sido emitidas 2.164.378 declarações.
Vale destacar que, nas últimas 24 horas, foram enviadas 1.114.355 declarações de Imposto de Renda. Em relação ao envio das declarações, é importante destacar que, os computadores da Receita Federal recebem as declarações por 20 horas/dia, com pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.
São Paulo segue líder nas declarações de Imposto de Renda
Segundo os dados divulgados pela Receita Federal, São Paulo é o estado com mais declarações enviadas, com 655.460 (cerca de 30,3% do total), seguido por Rio de Janeiro (192.594) e Minas Gerais (179.550). Em todo o Brasil, até as 23h59 de quarta, foram entregues 1.571.135 declarações, número recorde.
Estima-se que a declaração pré-preenchida facilitou a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal.
Além do pré-preenchimento da declaração, onde os contribuintes simplesmente confirmam os dados e enviam, outro fator que impulsiona os registros é a antecipação dos downloads do programa de geração de arquivos.
Expectativa da Receita
A expectativa é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações este ano, segundo a Receita Federal, ante o recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
Em suma, as declarações de Imposto de Renda vencem no dia 31 de maio às 23h59. É importante respeitar os limites máximos da responsabilidade, pois quem atrasa pode ser multado. Em resumo, o valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.