A reforma tributária, que visa estabelecer diversas novas diretrizes sobre a cobrança de impostos no país, inclui uma proposta adicional importante: a criação de um “imposto do pecado” que incidiria sobre a nocividade de produtos para a saúde e o meio ambiente.
Essa taxa poderia ser implementada durante o período de transição da reforma. A intenção principal por trás dessa medida é desencorajar o consumo de itens como cigarros e álcool, que são reconhecidos por seus efeitos negativos na saúde pública e no ecossistema.
Na quarta-feira (05), a discussão do texto teve início na Câmara, sendo prevista a votação para hoje, quinta-feira, dia 6. Em resposta às críticas recebidas, o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma versão revisada de seu parecer em relação à proposta.
Assim, além da proposta mencionada acima, uma das principais medidas incluídas na nova versão é a criação de uma cesta básica nacional de alimentos, que estará isenta de tributos, entre outros pontos relevantes.
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De uma forma geral, é preciso entender antes de tudo que, a reforma tributária busca simplificar o sistema de impostos, estabelecendo alíquotas uniformes para bens e serviços tributados tanto em nível federal quanto subnacional. Essa abordagem tem como consequência o fim da prática de redução de alíquotas específicas para determinados produtos.
Assim, de acordo com o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, com a criação do “imposto do pecado”, ao invés de adotar a estratégia de redução de alíquotas para estimular determinados produtos e serviços, o texto da reforma propõe a aplicação de uma sobretaxação sobre itens considerados prejudiciais. Portanto, isso significa que alíquotas mais altas serão aplicadas a esses produtos.
“Ou seja, a seletividade que permitia antes reduzir a alíquota, agora vai permitir sobretaxar produtos, desde que sejam prejudiciais à saúde, cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, e ao meio ambiente, como veículos que gastem muito [combustível]“, disse Luis Claudio Yukio.
A sobretaxa em questão tem como finalidade direcionar recursos adicionais para o governo federal, a fim de fortalecer sua capacidade de arrecadação.
Primeiramente, vale ressaltar que, o projeto de reforma inclui uma disposição que estabelece que a sobretaxação do “imposto do pecado” será incorporada à base de cálculo dos impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Porém, esses quatro impostos serão eliminados como parte da reforma tributária, mas haverá um período de transição durante o qual eles ainda serão cobrados. Esse período de transição está programado para ocorrer entre 2026 e 2032.
Todavia, em termos práticos, se a reforma for aprovada, os produtos considerados prejudiciais já poderão ser tributados com alíquotas mais altas, desde que sejam regulamentados por meio de uma lei complementar.
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Por fim, apesar do cigarro e das bebidas alcóolicas serem mencionados, provavelmente não serão os únicos. Todavia, é importante ressaltar que os itens ainda não estão definidos e devem ser regulamentados posteriormente.
Além disso, não está claro se a regulamentação será baseada em uma lista taxativa, que incluiria todos os produtos considerados nocivos, ou se o texto permitirá interpretações mais amplas. Alguns defendem, por exemplo, a sobretaxação de combustíveis fósseis, bebidas açucaradas e algumas categorias de pesticidas.
Mas, isso não é unanime. Carlo Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), é um dos que discordam da inclusão dos combustíveis fósseis na lista. Afinal, uma parcela significativa da produção nacional é transportada por meio de rodovias, sendo os caminhões a diesel o principal meio de transporte utilizado.
Segundo Faccio, caso haja uma sobretaxação nesse setor, isso inevitavelmente se refletirá no preço dos alimentos e de outros produtos. Além disso, é importante ressaltar que o transporte rodoviário desempenha um papel fundamental na logística do país.
Assim, qualquer mudança no cenário tributário nesse contexto, seria uma questão sensível e de grande impacto econômico.
“Vai gerar inflação, vai agregar valor a preço. Não conseguimos entender a possibilidade de existir combustível como sendo ‘produto do pecado’ ” Disse sobre o “imposto do pecado”.