A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 apresenta algumas novidades, dentre as quais estão a tributação e devolução do Auxílio Emergencial.
De acordo com informações oficiais, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física permite que informações sejam enviadas referentes ao Auxílio Emergencial.
Dentre as novidades na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 quais destacam-se as seguintes alterações:
Falamos detalhadamente sobre essas mudanças, clique neste destaque para conhecer um pouco mais sobre cada ponto, de acordo com informações oficiais da Receita Federal do Brasil.
Além disso, a Receita Federal do Brasil incluiu pontos referente ao Auxílio Emergencial:
Tributação do Auxílio Emergencial e Devolução do Auxílio Emergencial.
De acordo com informações oficiais da Receita Federal do Brasil, os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
A Receita Federal do Brasil informa que o contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Além disso, as informações oficiais ressaltam que se for verificada a situação durante o envio da declaração do Imposto de Renda, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa. A Receita Federal do Brasil implementa melhorias na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.