Imposto de Renda: saiba a diferença entre dependente e alimentando

Imposto de Renda: saiba a diferença entre dependente e alimentando

Saber a diferença entre dependente e alimentando é uma daquelas coisas que ajudam bastante na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.

Nesse caso, a primeira coisa é entender que o dependente não pode ser alimentando numa mesma declaração.

Se você é pai ou mãe separado, é importante saber bem como diferenciar entre dependente e alimentando.

 

Confira: Veja quem deve declarar o imposto de renda 2022

 

Diferenciando quem é dependente e alimentando

Por exemplo, se o pai é quem paga a pensão para o filho, quando for fazer a declaração, o pai deve colocá-lo como alimentando e não como dependente. Nesse caso, a mãe deverá declarar o filho como dependente.

O pai e/ou a mãe que quiserem abater despesas do dependente ou do alimentando no Imposto de Renda devem escolher fazer a declaração completa do Imposto de Renda.

Mas cuidado, é importante os pais terem essas distinções bem claras e conversadas para, na hora de fazer a declaração, não lançarem a mesma despesa em ambas declarações. Por exemplo, tanto o pai quanto a mãe colocarem o filho como dependente quando, na verdade, apenas um deles pode declarar o filho como dependente.

Para esclarecer melhor as coisas veja a seguir quem pode ser dependente

 

Saiba quem pode ser declarado dependente

De acordo com a Receita Federal, o dependente pode ser filho, pai, companheiro ou qualquer pessoa da qual se tenha a guarda judicial.

A tabela de dependentes da receita federal elenca as seguintes exigências legais para caracterizar alguém como dependente:

  • Cônjuge; Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76.
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