Brasileiros estão comemorando a BRILHANTE NOTÍCIA da restituição do Imposto de Renda

No último dia 24, a Receita Federal liberou aos cidadãos a consulta a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). De acordo com a Receita, cerca de 94 mil contribuintes devem receber os depósitos no dia 31 deste mês de março.

No entanto, é importante salientar que não se trata da restituição do imposto de 2023. Esse lote da restituição do tributo será destinado aos contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2022, mas que corrigiram os erros da declaração. A saber, o contribuinte que envia a declaração fora do prazo, comete erros de dados ou sonega informações, pode cair na malha fina, sendo impedido de receber a restituição no prazo correto.

Dessa forma, assim que as declarações vão sendo o corrigidas, a Receita Federal vai liberando novos lotes de pagamento da restituição retroativa. De acordo com informações oficiais, um total de R$ 300 milhões foram liberados para o pagamento destinado aos 94 mil contribuintes.

Inicialmente, o pagamento será destinado ao grupo prioritário, que é composto por idosos acima dos 80 anos, contribuintes que têm entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência ou moléstia grave. Além disso, as pessoas não prioritárias também poderão receber.

Como consultar a restituição do IRPF?

Os contribuintes do Imposto de Renda podem consultar se receberão a restituição neste mês de março de forma fácil e remota. É importante salientar que o valor a ser restituído varia de acordo com o gasto dedutível informado na declaração do IRPF de 2022.

Para consultar, basta consultar o passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Em seguida, clique em “Imposto de Renda”;
  3. Selecione a opção “Consultar restituição”;
  4. Em seguida, clique em “Iniciar”;
  5. Por fim, informe número do CPF, data de nascimento e o ano de exercício da declaração.

O que garante prioridade na restituição do IRPF 2023?

Recentemente, a Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2023, incluindo a restituição do tributo. De acordo com a Receita, os contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida ou que optarem pelo recebimento da restituição do IR via Pix, terão prioridade nos lotes de devolução.

A expectativa do órgão é que 25% das declarações sejam realizadas no novo modelo, ou seja, pré-preenchidas. A finalidade é que, com a nova modalidade, o processo seja agilizado e inconsistências no sistema sejam evitadas.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, informa José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda.

No total, serão cinco lotes de pagamento da restituição do Imposto de Renda. As devoluções serão iniciadas no dia 31 de maio e serão finalizadas em setembro.

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que efetuarem a declaração do Imposto de Renda até o dia 10 de maio, poderão ser incluídos no primeiro lote de restituição.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?

A saber, os grupos prioritários da restituição do Imposto de Renda continuam o mesmo. Confira quais são:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou acima de 60 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem realizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por pix;
  • Demais contribuintes.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

De acordo com as novas regras, é obrigado a declarar IR 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, que deve declarar com o mesmo valor do IR do ano passado;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil em 2022;
  • Quem recebeu em 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • O cidadão que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outra casa no prazo de 180 dias;
  • Quem teve no ano passado a receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve, até o dia 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, no valor total maior que R$ 300 mil;
  • A pessoa que se tornou residente no Brasil em 2022 e se encontrava nessa condição até o dia 31 de dezembro.

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