Mais brasileiros poderão ter isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Isto é, visto que, durante a última semana, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 1.206/2024. A proposta modifica, a partir deste mês de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do IRPF.
Assim, por meio da nova regulamentação, já publicada no Diário Oficial da União, o cidadão com remuneração mensal de até R$ 2.824 terá isenção sobre a tributação. Anteriormente, o teto seria de R$ 2.640 por mês.
Com a modificação, serão isentos do pagamento cerca de 15,8 milhões de cidadãos brasileiros. A alteração se aplica para trabalhadores que se encontram na ativa, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas que possuem rendimentos abaixo ou igual ao valor da MP.
A nova regra aumenta o limite de aplicação da alíquota zero para R$ 2.259,20, o que representa uma correção de 6,97%.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o contribuinte que conta com rendimentos de até dois salários mínimos mensais fica isento porque a diferença de R$ 564,80 entra na conta do desconto simplificado. Isso eleva a base de cálculo livre de imposto para R$ 2.824 mensais.
Segundo com o Poder Executivo, a medida provisória deve gerar “impactos positivos na renda disponível das famílias”. A expectativa, portanto, é de que a medida eleve “a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas”.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
De acordo com as determinações da Receita Federal, deverão realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024, os cidadãos que se enquadrem nas seguintes situações:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
- Em relação à atividade rural, aqueles que tiveram receita bruta em valor acima de R$ 142.798,50 devem realizar o processo;
- Aqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total acima a R$ 300 mil;
- Quem passou a ter residência fixa no Brasil no ano de 2023.
Além disso, a Receita Federal orienta que o contribuinte tenha todos os informes de rendimentos pelo período de, no mínimo, 5 anos. Isto é, com contagem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do envio da declaração.
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A regra também pode se aplica aos demais documentos que servem para comprovar todas as informações ao realizar a declaração do IRPF.
Como declarar o Imposto de Renda?
Com a chegada de um novo ano, o período de declaração do Imposto de Renda vem se aproximando. Para 2024, o Governo Federal realizou diversas alterações na tributação, com o objetivo de simplificar o processo.
Dentre as novidades, a Receita Federal implementou uma padronização do período de entrega de todas as declarações. A partir deste ano, então, todos os contribuintes deverão encaminhar toda a documentação entre os dias 15 de março a 31 de maio, independentemente de seu grupo.
É importante que os cidadãos se preparem com antecedência, organizando todos os documentos necessários para a realização da declaração. Assim, será possível evitar eventuais problemas com o preenchimento do processo.
Nesse sentido, é importante se atentar aos documentos necessários para declarar o IRPF.
Além da identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência, é necessário que o contribuinte também anexe seus comprovantes de rendimentos.
Será necessário que o contribuinte apresente seu RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IRPF que foi encaminhada e os dados da conta bancária, no caso de restituição do imposto.
Informe de rendimentos
Outro documento a se atentar ao declarar o IRPF é o informe de rendimentos, ou seja:
- Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços no ano de 2023;
- Informe que os bancos e instituições financeiras em que possui conta ou aplicações financeiras disponibilizam;
- Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
- Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
- Informe do extrato do INSS, no caso de cidadãos aposentados.
Documentos sobre imóveis
O contribuinte do imposto de renda também deve se atentar aos documentos abaixo:
- Financiamento imobiliário, já que é necessário declarar a quantia já paga até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
- Imóveis alugados, visto que os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
- Veículos, considerando que, quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem durante o ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo do bem adquirido.
Recibos de diferentes serviços
Por fim, também é importante lembrar de anexar:
- Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que sejam comprovadas por meio de recibos e notas fiscais;
- Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser apresentados como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação comprobatória do gasto;
- Educação: podem ser apresentados também gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 para cada dependente. Contudo, não poderão ser anexados gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
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Outros documentos também poderão ser anexados à declaração do IRPF, como comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis relacionados a doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal realizado.
Empregadores têm até o dia 29 para enviar informe
Os empregadores terão até o próximo dia 29 de fevereiro para encaminhar a seus funcionários o informe de rendimentos referente ao ano de 2023.
Ademais, o prazo também se aplica a bancos e corretoras de valores, que também deverão disponibilizar o comprovante a todos os seus clientes.
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A disponibilização do informe é obrigatória, podendo ser via correios ou de maneira digital, via e-mail ou internet.