Imposto de Renda: Posso deduzir despesa com aparelho ortodôntico? Entenda as regras - Notícias Concursos

Imposto de Renda: Posso deduzir despesa com aparelho ortodôntico? Entenda as regras

Despesas médicas podem ser deduzidas do imposto de renda sem limite de gastos

O período para a declaração do Imposto de Renda está aberto e milhares de brasileiros ainda podem prestar contas com a Receita Federal. A saber, neste ano, o prazo para o envio vai até o dia 31 de maio.

É importante salientar que na declaração deve constar toda a receita obtida no ano anterior. Além disso, também é possível declarar diversas despesas para serem deduzidas na base de cálculo do Imposto de Renda.

Entre as despesas dedutíveis estão os gastos médicos. No entanto, muitos têm dúvidas se é possível deduzir despesas com aparelho ortodôntico. Portanto, entenda as regras para a dedução.

Despesa com aparelho ortodôntico deve ser declarada no Imposto de Renda?

De antemão, é importante destacar que as despesas com a colocação e a manutenção de aparelho ortodôntico são dedutíveis do Imposto de Renda. No entanto, é importante estar atento para as documentações a serem apresentadas.

Só é possível obter a dedução do gasto se ele estiver incluso na conta do dentista. Isso significa que não é possível deduzir em caso de compra à parte do serviço do profissional. Dessa forma, para realizar a dedução, é necessário ter em mãos a nota fiscal ou o recibo da despesa com a assinatura e o carimbo do dentista.

Vale ressaltar que tanto os gastos médicos do titular quanto de seus dependentes podem ser deduzidos do Imposto de Renda em 2023.

Não existe um valor máximo para a inclusão de despesas médicas na declaração. Contudo, todas elas devem ser comprovadas por meio de nota. Declarar as despesas faz com que haja a diminuição do valor a pagar do IR e ainda pode aumentar o valor da restituição.

Gastos com saúde dedutíveis do Imposto de Renda

Além da despesa com aparelhos ortodônticos, outros gastos com saúde também podem ser deduzidos na base de cálculo do Imposto de Renda. Portanto, confira a lista com todos os gastos dedutíveis:

  • Consultas com médicos e dentistas;
  • Tratamentos odontológicos (exceto clareamento);
  • Consulta com psicólogos e nutrólogos;
  • Cirurgias;
  • Despesas hospitalares;
  • Exames;
  • Próteses;
  • Cadeiras de rodas;
  • Tratamentos de saúde no exterior;
  • Tratamentos com fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia);
  • Planos de saúde (exceto quando é pago pelo empregador).

Como declarar?

Para declarar gasto com aparelho ortodôntico e outras despesas médicas no Imposto de Renda, você deve utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”.

Dessa forma, é necessário informar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço, bem como a identificação do paciente e do pagador do serviço. Além disso, tenha também em mãos a nota fiscal ou recibo com carimbo e assinatura do profissional. É necessário guardar o documento por 5 anos.

Ademais, os valores reembolsados por plano de coparticipação ou seguro de saúde, bem como o valor pago pelo contribuinte, também devem ser declarados.

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023?

Vale destacar que não são todas as pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso porque existe uma faixa de renda que determina quem deve realizar a declaração ou não.

Em 2023, deverão declarar o IR, as pessoas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70. Ou seja, o equivalente a R$ 2.379,97 mensais.

Além disso, é importante se atentar para o período de envio da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Isso porque, se você perder o prazo, poderá sofrer consequências.

Assim, caso perca o prazo, o contribuinte deverá arcar com uma multa de 1% por mês do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Além disso, o seu CPF também ficará restrito.

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