Beneficiários do BOLSA FAMÍLIA têm até ESTA data para procurar o CRAS e atualizar o CadÚnico

As famílias que tiveram o Bolsa Família bloqueado devem comparecer ao CRAS do seu município para atualização do cadastro.

Milhares de beneficiários do Bolsa Família tiveram o seu benefício bloqueado em abril. Isso porque, o Governo Federal iniciou um pente-fino nos cadastros, a fim de encontrar irregularidades. Assim, bloqueou o cadastro das famílias unipessoais que ingressaram no programa no segundo semestre de 2022.

Neste cenário, quem se enquadra nas regras do programa social e teve o benefício bloqueado, deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) do município para realizar a atualização do Cadastro Único (CadÚnico). A seguir, confira todas as informações sobre a atualização do cadastro.

Prazo para atualização do CadÚnico

As famílias unipessoais que tiveram o Bolsa Família bloqueado devem comparecer ao CRAS do seu município até o dia 16 de junho para atualizarem suas informações. Quem realizou o desbloqueio em abril já poderá receber o benefício em maio.

De acordo com o ministro Wellington Dias, o prazo para desbloqueio pode variar entre 45 dias a 3 meses. Isso porque, tudo depende do nível de desbloqueio, demanda de beneficiários e número de profissionais atendendo.

Além disso, vale ressaltar que aqueles que não se apresentarem no CRAS até o prazo final terão o Bolsa Família bloqueado definitivamente. Assim, para conseguir receber o benefício novamente, o cidadão voltará para o final da fila de espera do programa.

Atualização para os demais beneficiários

Para os beneficiários que estão preocupados em perder o Bolsa Família devido a atualização do CadÚnico, é importante lembrar que o cadastro deve ser atualizado, obrigatoriamente, a cada dois anos.

Além disso, a família também deve realizar a atualização quando houver a mudança de alguma informação pessoal familiar, como inclusão de novos membros ou mudança na renda, por exemplo.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

O CadÚnico é a base de dados do Governo Federal para a inscrição das famílias brasileiras nos programas governamentais e de distribuição de renda. Todas as famílias de baixa renda podem se inscrever.

Se a sua família possui uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, é possível se cadastrar. Além disso, as famílias que recebem um total de 3 salários mínimos também podem efetuar o cadastro.

Outras pessoas que também podem se cadastrar são:

  • As que moram sozinhas;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Famílias que possuem renda maior do que 3 salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Para fazer parte do CadÚnico, primeiramente, é necessário realizar o pré-cadastro por meio do aplicativo Cadastro Único, disponível para telefones Android e iOS.

Após este procedimento, o responsável familiar terá 120 dias para comparecer ao CRAS do município para completar o cadastro. No entanto, é importante esclarecer que a inscrição não é garantia de entrada em algum programa social.

Acontece que cada iniciativa possui suas próprias regras e condições. Desse modo, ainda é necessário aguardar a seleção pelo Ministério do Desenvolvimento.

Benefícios sociais concedidos por meio do CadÚnico

Além do Bolsa Família, o Governo Federal concede uma lista de benefícios por meio da inscrição do CadÚnico. Assim, confira a lista completa com todos os benefícios disponíveis para as pessoas que possuem cadastro:

  • Bolsa Família;
  • Auxílio Gás;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Carteira do Idoso;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Minha Casa, Minha Vida;
  • Isenção no ENEM;
  • Isenção em concursos públicos;
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Crédito Instalação;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Bolsa Verde;
  • Bolsa Estiagem;
  • Água para todos;
  • Programas Cisternas;
  • Serviços assistenciais;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

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