ALERTA para quem declara o Imposto de Renda - Notícias Concursos

ALERTA para quem declara o Imposto de Renda

Pessoas com certas doenças não precisam declarar o imposto. Porém, a comprovação da condição deve ser feita por meio documentos médicos, laudos, exames e perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser declarado todos os anos pelas pessoas que se enquadram nos requisitos de obrigatoriedade.Normalmente, a Receita Federal inicia o período para realização do procedimento em março e termina em meados de abril ou maio.

Entretanto, para uma parcela de brasileiros, a cobrança do Imposto de Renda é isenta. A dispensa da obrigatoriedade costuma ser aplicada sobre fatores como idade, renda, dependência ou alguma doença do contribuinte. No entanto, é possível que haja mudanças nas condições com o novo presidente.

Doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda

Conforme a lei nº 7.713/88, existem 17 doenças que garantem a isenção do tributo. Desse modo, ao entrar com o pedido, é necessário reunir todos os documentos que comprovam a condição.

Abaixo, veja a relação completa de doenças que garantem a isenção:

  • cegueira;
  • alienação mental;
  • tuberculose ativa;
  • neoplasia grave (tumor maligno);
  • doença de Parkinson;
  • hanseníase (lepra);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • esclerose múltipla;
  • doença de Paget;
  • qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • fibrose cística;
  • nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
  • hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
  • cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
  • espondiloartrose anquilosante;
  • contaminação por radiação.

+Tipos de Isenção:

2. Isenção por rendimentos inferiores

Aqueles que apresentarem rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022 também estão dispensados da cobrança do Imposto de Renda. Na prático, isso significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado, garantindo a sua isenção no pagamento.

3. Isenção por idade

Os cidadãos com idade acima de 65 anos que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria ou pensão de até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do IR. Porém, aqueles que recebem outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.

4. Isenção por dependência

Por fim, as pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar da isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda

Os contribuintes que querem dar entrada no pedido de isenção do Imposto de Renda podem acessar o aplicativo Meu INSS. Basta seguir as etapas abaixo:

  1. Faça login no app Meu INSS;
  2. Clique no botão “novo pedido”;
  3. Digite o nome do serviço que deseja;
  4. Encontre e marque a opção;
  5. Leia o texto e avance seguindo todas as instruções indicadas no app.

Também é possível solicitar a isenção por meio do telefone 135, ou por meio do site oficial. Posteriormente, basta acompanhar as atualizações do pedido e aguardar o resultado.

Declaração do Imposto de Renda

Em breve, a Receita Federal abrirá o período para que os contribuintes possam entregar a sua declaração do Imposto de Renda (IR). O procedimento é de extrema importância para aqueles que se enquadram nos requisitos do fisco.

Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
  • 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Tabela defasada do Imposto de Renda

O cenário de contribuição ao Imposto de Renda é preocupante. Pessoas de baixa renda estão sendo obrigadas a pagar o tributo, considerando que o limite da faixa de isenção na tabela do imposto está congelado em R$ 1.903.

Esta tabela foi corrigida pela última vez em 2015, quando também foram definidos os limites vigentes até os dias atuais. No entanto, naquela época, o salário mínimo era de R$ 788, obrigando somente quem ganhava acima de 2,4 salários a declarar o imposto.

Aplicando esta faixa nos dias atuais, em que o salário mínimo está em R$ 1.320, a tabela acaba obrigando o contribuinte que receberá apenas 1,5 salário a fazer a declaração. Contanto com ganhos reais concedidos a remuneração, a exigência é ainda maior.

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