Imposto de Renda: PL altera regras do IR para as pessoas físicas não assalariadas - Notícias Concursos

Imposto de Renda: PL altera regras do IR para as pessoas físicas não assalariadas

O Projeto de Lei 3074/22 altera as regras do Imposto de Renda (IR) para as pessoas físicas não assalariadas. Saiba mais!

De acordo com informações oficiais da Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 3074/22 altera regras do Imposto de Renda (IR) para as pessoas físicas não assalariadas.

Imposto de Renda: PL altera regras do IR para as pessoas físicas não assalariadas

Segundo destaca recente divulgação oficial, o PL prevê na apuração do IR das pessoas físicas a dedução da remuneração pelo trabalho não assalariado, bem como pagamento a terceiros, independentemente de vínculo empregatício.

Sobre a proposta do Projeto de Lei 3074/22 

Além disso, a divulgação da Agência Câmara de Notícias informa que o Projeto de Lei 3074/22 prevê que, para pessoa física que não quiser ser tributada como pessoa jurídica, poderá haver o lançamento de depreciação e amortização de bens, bem como de despesas previdenciárias.

Alteração na Lei 8.134/90

O texto altera a Lei 8.134/90 e segue em análise na Câmara dos Deputados. Segundo informa a divulgação da Agência Câmara de Notícias, a Lei 8.134/90 se refere ao imposto de renda.

No momento atual, é permitida a dedução de pagamentos a terceiros com vínculo empregatício direto, bem como a lei atual considera encargos previdenciários e trabalhistas.

Regime atual da pessoa física e a tributação da pessoa jurídica

De acordo com o ex-deputado, Eli Corrêa Filho (SP), o atual sistema tributário que se refere à pessoa física não assalariada, é análogo ao regime de tributação da pessoa jurídica em lucro real.

Portanto, essa seria a justificativa para a alteração proposta no Projeto de Lei 3074/22. Visto que é preciso aumentar as possibilidades de regime tributário para pessoa física não assalariada.

Muitos profissionais podem ser beneficiados pela alteração proposta

De acordo com o ex-deputado, a medida se refere a uma justiça social de igualdade e isonomia, que pode beneficiar diversos tipos de profissionais, como médicos, contadores, arquitetos, engenheiros etc.

Tramitação

A Agência Câmara de Notícias informa que o projeto será devidamente analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em caráter conclusivo.

Sobre a Lei Nº 8.134

A Lei Nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

Segundo texto oficial, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade: 

A remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; 

Os emolumentos pagos a terceiros; 

As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, de acordo com informações oficiais.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?