Mais de 13 milhões de brasileiros ainda não declararam o Imposto de Renda este ano. Segundo os dados mais recentes da Receita Federal, cerca de 39 milhões de declarações estavam sendo aguardadas pelo sistema em 2023, mas até o final da última semana, apenas 64% do esperado foi recebido pelo Fisco.
A situação preocupa a Receita porque o prazo para o envio da declaração está cada dia mais curto. Faltam menos de 15 dias para o fim do período oficial de recebimento das declarações. Neste ano, o processo começou no dia 15 de março e deve acabar no próximo dia 31 de maio, segundo as informações oficiais divulgadas.
Os dados mais recentes da Receita Federal apontam que o Fisco recebeu cerca de 24,6 milhões de documentações até aqui. Há um temor de que os outros 13 milhões que ainda restam, acabem encontrando dificuldades para enviar a documentação por causa de um possível comprometimento do sistema de recebimento, já que muitas pessoas podem deixar para enviar a declaração apenas na última hora.
O que acontece com quem não declarar?
Mas afinal de contas, o que pode acontecer com o cidadão que é obrigado a declarar o imposto de renda, mas mesmo assim não envia a documentação até o próximo dia 31 de maio? Segundo a Receita Federal, os atrasados terão que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o valor da dívida do Imposto de Renda.
Vale lembrar que o valor mínimo desta multa é de R$ 164,74, ou seja, na melhor das hipóteses o cidadão que não declara o Imposto de Renda na data correta terá que desembolsar quase R$ 200. O valor máximo da multa vai corresponder sempre a 20% do valor total do IR devido.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De uma maneira geral, é possível afirmar que é preciso declarar o Imposto de Renda apenas nos casos em que o cidadão tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Este patamar é referente aos ganhos no ano de 2022. Além desta regra base, também precisa declarar o imposto de renda o cidadão que:
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- tinha, até o final do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição no último dia do ano passado.
Mudanças no Imposto de Renda
No final de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou oficialmente uma mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda. De acordo com a decisão, o teto de isenção está saindo de R$ 1,9 mil para R$ 2,6 mil, ou seja, dois salários mínimos de acordo com as regras gerais.
Com a medida, se entende que mais trabalhadores se tornarão isentos da contribuição com o Imposto de Renda. A mudança, aliás, já está valendo de fato. O presidente já assinou a Medida Provisória (MP) sobre o tema e o documento já foi oficialmente publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Contudo, tal alteração não tem efeito para as declarações do Imposto de Renda promovidos pela Receita Federal este ano. Segundo o Governo Federal, o processo de envio da declaração com a nova faixa de isenção só vai ser considerado em 2024, quando serão analisados os dados de 2023.