Imposto de Renda em renda variável: isenção e obrigatoriedade

De forma geral, o Imposto de Renda é uma obrigação tributária que incide sobre os rendimentos obtidos pelos contribuintes ao longo do ano. 

Contudo, no caso da renda variável, como ações, fundos imobiliários e opções, existem regras específicas que determinam a isenção e obrigatoriedade do pagamento do imposto. Portanto, confira as principais informações que você precisa saber para cumprir corretamente suas obrigações fiscais!

O que é renda variável?

De modo geral, a renda variável compreende investimentos cujo retorno não é previsível, podendo variar positiva ou negativamente ao longo do tempo. Exemplos comuns incluem ações, fundos imobiliários, opções, entre outros. Esses investimentos podem gerar lucros (ganho de capital) ou perdas, sujeitos à tributação específica.

Isenção de Imposto de Renda em renda variável

Contudo, a isenção de Imposto de Renda ocorre quando os ganhos obtidos em operações de renda variável se enquadram em determinadas situações previstas na legislação. 

Dessa maneira, uma delas é a isenção para vendas de até R$ 35.000,00 em um mês, realizadas por pessoa física, no mercado à vista de ações. Nesse caso, não é necessário pagar imposto sobre o lucro obtido.

Operações isentas de Imposto de Renda

Além da isenção para vendas de até R$ 35.000,00, existem outras operações de renda variável que são isentas de Imposto de Renda, independentemente do valor negociado. 

São exemplos: dividendos recebidos de ações, lucros obtidos na venda de ações de empresas com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, entre outras situações específicas.

Obrigatoriedade de pagamento de Imposto de Renda em renda variável

Em alguns casos, é obrigatório pagar Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos na renda variável. Quando as operações ultrapassam o limite de isenção ou não se enquadram nas situações de isenção, o contribuinte deve declarar e pagar o imposto devido. Dessa forma, a alíquota varia de acordo com o tipo de operação e o valor do lucro.

Cálculo do IR em renda variável

De forma sucinta, o cálculo do Imposto de Renda em renda variável é feito de forma progressiva, ou seja, a alíquota aumenta conforme o valor do lucro aumenta. Desta maneira, para operações comuns, como a venda de ações, a alíquota é de 15% sobre o lucro obtido. Já para operações day trade, em que a compra e venda ocorrem no mesmo dia, a alíquota é de 20%.

Como declarar Imposto de Renda em renda variável?

A declaração de Imposto de Renda em renda variável é realizada por meio do programa da Receita Federal. Assim sendo, é necessário informar todas as operações realizadas ao longo do ano, detalhando a compra, venda e o lucro obtido. Para isso, é importante manter registros precisos de todas as transações para facilitar o preenchimento correto da declaração.

Pagamento 

Em suma, o pagamento do Imposto de Renda em renda variável deve ser realizado até a data estipulada pela Receita Federal. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, é possível dividir o valor em quotas mensais ou pagar em uma única parcela, com desconto. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos para evitar multas e juros.

Deduções permitidas 

Algumas despesas relacionadas à renda variável podem ser deduzidas do Imposto de Renda, reduzindo o valor a ser pago. Por exemplo, é possível abater prejuízos anteriores de operações de renda variável realizadas em meses anteriores. No entanto, é importante consultar a legislação e se informar sobre as deduções permitidas.

Organização e controle

Contudo, a organização e o controle das operações de renda variável são essenciais para cumprir corretamente as obrigações fiscais. Por isso, manter um registro detalhado de todas as transações, inclusive comprovantes de compra e venda, facilita a declaração e evita erros que podem gerar problemas com a Receita Federal.

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