Imposto de Renda em 2022: Veja quem deve declarar
De acordo com o que foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU), os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, entre a próxima segunda-feira, dia 7 de março, e 29 de abril até as 23:59 h.
O Imposto de Renda (IR) é um tributo obrigatório para milhões de brasileiros. Na última semana, a Receita Federal divulgou o prazo e as regras para declaração do Imposto em 2022. Confira os detalhes a seguir.
Veja também: NOVO auxílio de no mínimo R$ 150 da Ambev é liberado; veja como receber
Prazo para declarar o Imposto de Renda
De acordo com o que foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU), os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, entre a próxima segunda-feira, dia 7 de março, e 29 de abril até as 23:59 h.
Vale ressaltar que o prazo não foi ampliado como ocorreu nos anos de 2020 e 2021 devido a pandemia da Covid-19. Desta forma, o contribuinte deve se organizar para realizar o procedimento dentro do período divulgado.
Quem deve declarar e quem está isento?
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita por quem:
- Teve rendimentos tributáveis superior a 28.559,70, em 2021 (contabiliza-se: salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação)
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em um valor acima de R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias;
- Possuía posses em um valor acima de R$ 300 mil quando somadas;
- Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50, em atividades rurais.
Em contrapartida, não precisão realizar o procedimento:
- Todos os contribuintes que tiveram um rendimento tributável abaixo de 28.559,70, até o final de 2021;
- Quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50;
- Quem teve a posse de bens, ou direitos em um valor abaixo de R$ 300 mil;
- Portadores de doenças graves, desde que recebam rendimentos vindos, exclusivamente, de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício de natureza previdenciária;
- Aposentados com idade igual ou superior a 65 anos cujo rendimento do benefício seja de até R$ 24.751,74, estão isentos de pagar o Imposto de Renda, porém, precisão fazer a declarar.
Restituição do Imposto de Renda
A Receita incluiu entre os meios de pagamento da restituição do IR a ferramenta PIX. Por meio dela os repasses serão mais práticos, bastante os contribuintes informarem as suas chaves, sendo especialmente o número do CPF.
Todavia, as restituições ocorreram em 5 lotes, conforme o seguinte calendário divulgado pelo Governo Federal:
Lote | Data da restituição |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 29 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Por fim, vale lembrar que o pagamento ocorre segundo a ordem de entrega da declaração, logo, quem envia a declaração primeiro, receberá antes. Isto só não é aplicado a grupos prioritários (portadores de deficiência, idosos e professores).