Ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026? Então é melhor se apressar! O prazo para o envio se encerra às 23h59 desta sexta-feira (29), e aqueles que não enviarem dentro do prazo terão que arcar com as consequências do atraso. Para saber mais informações divulgadas pela Receita Federal, continue a leitura.
O IR é um tributo cobrado pelo governo sobre a renda e os ganhos de pessoas e empresas. Declarar o IR é importante para informar ao governo quanto você ganhou no ano, para que ele possa calcular se você deve pagar mais imposto ou receber alguma restituição.
Devem apresentar a declaração do IR em 2026 as pessoas físicas que, durante o ano-base 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Quem teve rendimentos mensais de até dois salários mínimos em 2025 está dispensado, salvo se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.
De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade também abrange quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000, ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos. O órgão atualiza essas regras anualmente, conforme instruções normativas publicadas oficialmente.
O envio da declaração pode ser realizado das seguintes formas:
O programa está disponível desde o dia 19 de março. Segundo dados oficiais, 78,1% dos contribuintes preferem o programa para computador, 15,5% optam pelo preenchimento on-line e 6,4% utilizam o aplicativo móvel.
A Receita Federal recomenda verificar atentamente as informações antes do envio, especialmente para evitar erros que possam gerar retenção em malha fina.
Em 2026, cerca de 59,6% das declarações entregues utilizaram a modalidade pré-preenchida, que agiliza o processo ao importar dados de fontes já disponíveis no sistema. O contribuinte precisa apenas conferir, corrigir eventuais divergências e validar o envio, reduzindo o risco de inconsistências.
A alternativa de desconto simplificado foi utilizada em 55% das transmissões. A Receita Federal reforça que a conferência dos dados pré-preenchidos é responsabilidade do contribuinte, mesmo quando utiliza esse recurso.
Quem não entregar a declaração do IR no prazo estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa. A penalidade mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 1% ao mês-calendário de atraso (limitada a 20% do imposto devido), prevalecendo sempre o valor maior.
| Situação | Multa |
|---|---|
| Com imposto devido | 1% ao mês-calendário ou fração sobre o devido (mínimo R$ 165,74, máximo 20%) |
| Sem imposto devido | R$ 165,74 |
O contribuinte também pode ter dificuldades para obter certidões negativas, contratar financiamentos, acessar serviços públicos ou participar de concursos enquanto a situação não for regularizada.
Até a véspera do fim do prazo, a Receita Federal registrou 38.919.869 declarações recebidas, correspondendo a 88,5% das 44 milhões esperadas para 2026. Entre os documentos enviados:
O ritmo de entregas costuma aumentar no encerramento do prazo, concentrando volume expressivo nas últimas horas.
Declarações com pendências são retidas para análise detalhada, situação chamada de “malha fina”. Até 26 de maio de 2026, 4,97% das declarações foram retidas, totalizando 1,61 milhão de documentos de um universo de 32,4 milhões já processados. Este percentual é semelhante ao registrado em anos anteriores, demonstrando estabilidade no índice de retenção.
Boa parte da manutenção desse índice se deve à transição das informações da antiga Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para os sistemas e-Social e EFD/Reinf, sendo destacada pela Receita Federal como resultado de melhorias no processamento automático dos dados enviados pelas fontes pagadoras.
| Ano | % Retidas em malha fina |
|---|---|
| 2026 | 4,97% |
| 2025 | 4,68% |
| 2024 | 4,82% |
| 2023 | 5,30% |
Após as 23h59 do dia 29 de maio, não será mais possível enviar a declaração dentro do prazo sem arcar com multa. Contribuintes que não transmitiram o documento deverão acessar o sistema da Receita Federal para regularizar a situação, pagar a multa e evitar restrições cadastrais.
Já quem enviou a declaração dentro do prazo pode acompanhar o processamento pelo portal ou aplicativo oficial, conferindo eventuais pendências ou consultando a restituição.
Segundo a Receita Federal, a tendência é que o percentual de declarações processadas e liberadas para restituição continue crescendo ao longo de junho, principalmente para quem acertou todas as informações e não caiu na malha fina.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais detalhes sobre a sua restituição:
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