O governo federal lançou um serviço para avaliar o serviço digital do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A ferramenta se tornou disponível na última sexta-feira (31) e, por meio dela, os contribuintes que declararam o imposto podem dar suas opiniões e sugestões sobre as funcionalidades do serviço.
Segundo o Ministério da Economia, a avaliação é opcional e estará disponível ao final do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2022. Deste modo, o contribuinte vai encontrar perguntas sobre sua experiência com o serviço, se foi rápido, fácil de utilizar e confiável, por fim o serviço dará a oportunidade de registrar algum elogio ou reclamação.
Além disso, o ministério informou que a iniciativa tem por objetivo ouvir sobre a experiência do usuário com os serviços digitais, para aprimoramento e futuras modificações. Com o novo serviço o contribuinte poderá fazer a avaliação até o prazo final para a entrega da declaração, que é 29 de abril. “O serviço só pode ser avaliado assim que for utilizado. Não será possível, por exemplo, realizar a avaliação dias depois da entrega da declaração”, informou a pasta.
O que pode ser declarado no IR?
É importante conhecer e aproveitar as despesas dedutíveis para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma restituição maior no Imposto de Renda. Deste modo é de suma importância saber o que é necessário e o que não é ao declarar o seu IR.
As despesas listadas a seguir podem ser deduzidas da declaração do Imposto de Renda, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais com nome ou CPF do titular, dos dependentes ou alimentandos.
- Consultas, sessões e tratamentos, no Brasil e no exterior, com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
- Exames laboratoriais, de diagnóstico por imagem e serviços radiológicos.
- Internações em hospitais e clínicas, no Brasil e no exterior.
- Plano de saúde no Brasil (planos pagos no exterior e planos empresariais não são aceitos).
- Asilos e instituições geriátricas, desde que sejam qualificados como hospitais para esse fim.
- Escolas e instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência física ou mental.
- Aparelhos e próteses ortopédicas, palmilhas e calçados ortopédicos, cadeira de rodas, andadores, parafusos e placas ortopédicas.
- Aparelhos e próteses dentários, dentaduras, implantes dentários, parafusos e placas dentários.
- Cirurgia plástica estética ou reparadora (as próteses devem ser incluídas na conta do hospital).
- Marcapasso, lente intraocular para cirurgia de catarata.
Todos os recibos ou notas fiscais devem trazer o nome da clínica ou do profissional, com respectivo CNPJ ou CPF, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.
O que não pode ser declarado?
As despesas listadas a seguir, embora sejam relacionadas a cuidados com a saúde, não são aceitas pela Receita Federal para fins de dedução do Imposto de Renda por falta de previsão legal. Por isso, não há necessidade de serem declaradas.
- Medicamentos, mesmo que sejam de uso contínuo, comprados em farmácia ou importados (a exceção são os medicamentos incluídos na conta de uma internação hospitalar).
- Enfermeiros ou acompanhantes terapêuticos (a exceção são os atendimentos de enfermagem incluídos na conta de um hospital).
- Plano de saúde pago no exterior.
- Plano de saúde em nome da sua empresa (MEI) ou plano pago pela empresa onde você trabalha.
- Óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares.
Lembrando que, desde o dia 15 de março, os contribuintes com certificado digital ou com login nível prata ou ouro no Portal Gov.br recebem a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A nova ferramenta permite ao cidadão acesso a um formulário com informações recolhidas pelo Fisco, podendo apenas confirmar os dados e