Avaliação do serviço digital do Imposto de Renda; entenda

Os contribuintes podem agora avaliar a plataforma digital do Imposto de Renda da Pessoas Física (IRPF). As pessoas que fizerem suas declarações poderão também opinar sobre o que acharam sobre o processo e dar até sugestões.

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A avaliação não é obrigatória, mas aqueles contribuintes que quiserem terão a oportunidade de dar sua opinião ao final da declaração. “No espaço, o contribuinte vai encontrar perguntas sobre sua experiência com o serviço – se foi rápido, fácil de utilizar e confiável – e se deseja registrar elogio ou reclamação”, explica a Agência Brasil.

A medida tem como intuito ouvir o usuário e sugerir possíveis alterações. O envio de opinião só pode ser feito após o preenchimento da declaração, por isso, é importante ficar atento ao final .

“O serviço só pode ser avaliado assim que for utilizado. Não será possível, por exemplo, realizar a avaliação dias depois da entrega da declaração”,  disse a pasta à Agência Brasil.

Tabela do Imposto de Renda 2022/ano-base 2021

 

Base de cálculo mensalAlíquotaValor a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98IsentoR$0,00
De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,65 a  R$ 3.751,0615%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de  R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

 

O que é?

A declaração é como se fosse um acerto de contas entre o cidadão e o fisco da Receita Federal. Nesse caso, na declaração é considerado pelo governo o quanto ganhou e o quanto gastou. Se gastou em itens que podem ser deduzidos e pagou os impostos será calculado se é necessário pagar algo a mais ou deve receber alguma restituição.

Quem deve fazer a declaração do IR 2022?

  • Contribuinte que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.  Não houve modificação no valor em relação ao do ano passado. Na hora de fazer o cálculo é importante que o contribuinte tenha em mente que o Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • contribuinte que, em qualquer mês de 2021, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Se operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deverá fazer a declaração;
  • todo aquele que teve uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano passado, 2021;
  • contribuinte que teve, até 31 de dezembro de 2021, posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo aqui terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
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