De acordo com a Receita Federal, as mudanças aprovadas na Câmara para o Imposto de Renda não interferem na declaração deste ano, já que a proposta está estagnada no Senado. A correção nas faixas do IRPF devem entrar em vigor apenas no ano de 2023, devendo afetar as declarações entregues à Receita Federal em 2024.
O texto-base aprovado em 2021 deve promover diversas alterações na tributação do Imposto de Renda Pessoa Física, como por exemplo o aumento da faixa de isenção dos contribuintes, além de reduzir o desconto simplificado na declaração anual.
Saiba quais são os principais pontos da proposta
O projeto enviado ao Congresso pelo governo de Jair Bolsonaro, propôs uma correção na tabela o IRPF. Com a alteração, todos os trabalhadores que recebem até R$ 2,5 mil estarão isentos do IR, ou seja, uma correção de 31% em relação ao valor atual de R$ 1,9 mil.
“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real. Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido. E cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator do projeto no segundo semestre de 2021.
Além da isenção que deve atingir cerca de 16,3 milhões de cidadãos, também haverá reajuste em outras faixas do IR. Apesar disso, nas outras faixas o reajuste deve ser feito em menor proporção (aproximadamente 13%). Confira como deve ficar o reajuste do IR:
Faixas | Alíquotas | Como era | Como fica |
Faixa 1 | Isento | Até R$ 1.903,98 | Até 2.500,00 |
Faixa 2 | 7,50% | R$ 1.903,99 | R$ 2.500,01 |
Faixa 3 | 15% | R$ 2.826,66 | R$ 3.200,01 |
Faixa 4 | 22,50% | R$ 3.751,06 | R$ 4.250,01 |
Faixa 5 | 27,50% | Acima de R$ 4.664,68 | Acima de R$ 5.300,01 |
Saiba mais sobre a declaração do Imposto de Renda neste ano
Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, a partir do dia 2 de março, os contribuintes do IR poderão começar a preencher as suas declarações. Como já dito anteriormente, o projeto que altera algumas regras do Imposto de Renda ainda não entrou em vigor, portanto, neste ano ainda são aplicados os mesmos requisitos dos anos anteriores.
Cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis (salários e bonificações) acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2021, deverão obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda em 2022. Além disso, todos os cidadãos que possuírem terrenos ou imóveis com valor acima de R$ 300 mil, precisam preencher a declaração do IRPF.
Vale destacar que o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física também é obrigatório para quem investiu em ações durante qualquer mês do ano de 2021, sejam criptomoedas, pagamento de dividendos e até mesmo retorno por fundos imobiliários.
De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que aproximadamente 35 milhões de brasileiros entreguem a declaração do Imposto de Renda agora em 2022. Ademais, o prazo de envio das declarações será de 2 de março a 30 de abril.