Auxílio Brasil deve ser declarado no Imposto de Renda?

Com as novas inclusões no programa, alguns beneficiários têm dúvidas se os valores do benefício devem ser declarados.

O período de declaração do Imposto de Renda de 2022 ainda não se iniciou, contudo, beneficiários do Auxílio Brasil já têm dúvidas sobre a questão.

Isto é, o programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família. Assim, por meio deste benefício, cada família possui o acesso ao valor mínimo de R$ 400. Este valor, no entanto, apenas estará disponível para os participantes até o fim deste ano de 2022.

Durante o ano passado, a Receita Federal determinou que alguns cidadãos que fizeram parte do Auxílio Emergencial deveriam informar o recebimento do programa social. Este benefício deu um valor para os brasileiros mais vulneráveis dentro do período da pandemia da Covid-19 em que não havia vacinação em massa.

Ademais, este grupo apenas deveria declarar a quantia no Imposto de Renda se tivesse outros rendimentos acima do valor de R$ 22.847,76. Assim, identificou-se cerca de 3 milhões de pessoas dentro desta situação.

Por esse motivo, então, questiona-se que o processo de declaração de 2022 seguirá o mesmo formato deste para o Auxílio Emergencial.

Ainda não há uma resposta oficial do Governo Federal, porém, é necessário lembrar que o Auxílio Brasil se destina a um público diferente do que o Auxílio Emergencial. Nesse sentido, os brasileiros do novo Bolsa Família estão dentro da faixa de pobreza e extrema pobreza. Portanto, as chances de precisarem declarar o Imposto de Renda são pequenas.

O que é o Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil se trata de um programa de transferência de renda com a intenção de substituir o Bolsa Família.

O novo benefício, então, conta com nove modalidades de pagamentos. Três delas são a base do programa e já as outras seis são complementos que ficam disponíveis de acordo com situações específicas.

Assim, compõem a base do programa as seguintes modalidades:

  • Primeira Infância: contempla famílias que possuem crianças entre zero e 36 meses incompletos em sua formação (valor de R$ 130); 
  • Composição Familiar: diferente da estrutura do Bolsa Família, que limitava o benefício aos jovens de até 17 anos, a atual também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo principal, então, é de proporcionar ao grupo um incentivo para que consigam permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal (valor de R$ 65); 
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: mesmo após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito ao recebimento de um complemento financeiro.

Ao menos uma das quantias acima se direcionará à família participante. Ademais, esta poderá receber um complemento.

Quais são os complementos?

As outras modalidades são os benefícios complementares do Auxílio Brasil a seguir:

  • Auxílio Criança Cidadã: ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será fornecido até que a criança complete 48 meses de vida;
  • Auxílio Esporte Escolar: a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que obtiverem destaque em competições oficiais do sistema de jogos escolares; 
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. 
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: por um período de até 36 meses aos agricultores familiares. 
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal terá acesso ao benefício; 
  • Benefício Compensatório de Transição: pago a famílias que pertenciam ao Bolsa Família e sofreram a diminuição dos valores com o processo de migração para o Auxílio Brasil.

Quem pode participar do programa?

Para que o grupo familiar tenha acesso às parcelas da medida, o mesmo deverá estar no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, é importante ter todos os seus dados devidamente atualizados por um período menor que dois anos. 

O sucessor do Bolsa Família, portanto, se destina as famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda mensal per capita inferior a R$ 105. Ademais, também recebem os grupos em situação de pobreza, com renda mensal per capita entre R$ 105 e R$ 210. No entanto, este grupo só poderá participar do benefício caso possua em sua constituição gestantes, nutrizes, crianças e jovens de 0 a 21 anos incompletos.

Nesta segunda-feira, 21 de fevereiro, os participantes que fazem parte do Auxílio Brasil que possuem seu Número de Identificação Social (NIS) com final 6 recebem hoje a quarta parcela do benefício. Atualmente, o programa possui o valor mínimo de R$ 400.

Como participar do Auxílio Brasil?

O processo de cadastro para participar do Auxílio Brasil se trata do mesmo do Bolsa Família. Isto é, sendo de responsabilidade dos municípios, em que um responsável familiar se dirige até o setor responsável pelo processo de cadastro.

Assim, normalmente, este procedimento ocorre nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de cada município.

Após efetuar o cadastro, então, as famílias ainda deverão passar por um processo de seleção que leva em consideração todas as regras e exigências feitas pela coordenação do benefício. Ademais, é necessário considerar o limite orçamentário disponível para o programa e a quantidade de famílias participantes em cada cidade.

Além das margens de renda do Governo Federal, o beneficiário deverá cumprir os seguintes contrapontos para continuar no programa:

  • No caso da presença de gestantes na constituição do grupo familiar, o comparecimento às consultas de pré-natal é necessário, de acordo com calendário do Ministério da Saúde (MS);  
  • Participação em atividades educativas do MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);  
  • Estar em dia com o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos de idade;  
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;  
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.

Como saber se meu cadastro foi aceito?

Quando o processo de cadastro no Auxílio Brasil ocorre, o atendente orienta os cidadãos para que usem o aplicativo oficial do benefício. Assim, é possível obter maiores informações sobre o seu processo.

Por meio do aplicativo, portanto, é possível encontrar diversas informações como o calendário de pagamentos e situação sobre a aprovação do benefício.

Outro meio de se obter informações é através de ligação telefônica gratuita para a Caixa Econômica Federal. O atendimento ocorre de segunda à sexta das 8h às 21h e nos sábados das 10h às 16h.

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