Faltam 9 dias para terminar o prazo da declaração do Imposto de Renda

Faltam apenas 9 dias para terminar o prazo da declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega, e o pagamento da primeira cota termina no dia 31 de maio, às 23h59. Essa data é fruto de uma prorrogação feita pela Receita Federal, devido à pandemia de coronavírus.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve, em 2020, renda tributável superior a R$ 28.559,70. Outros casos de obrigatoriedade da declaração são:

  • Aqueles que receberam rendimentos não tributáveis que somam mais de R$40.000 no ano;
  • Quem realizou investimento financeiro na bolsa de valores;
  • Pessoas que, em qualquer mês do ano, ganharam capital pela venda de bens (venda de um imóvel, por exemplo);
  • Aqueles que, até dia 31 de dezembro de 2020, tinham posses somando mais de R$ 300.000;
  • Quem alcançou renda bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.

Novidades no Imposto de Renda 2021

Surgiram duas novidades para a declaração deste ano: a declaração pré-preenchida e o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda. Quem recebeu o Auxílio Emergencial no ano passado e teve renda tributável acima de R$22.847,76 ao longo do ano (sem contar o benefício), terá que informar os valores no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Como só podiam receber o Auxílio Emergencial pessoas que tivessem renda tributável abaixo de R$22.847,76 em 2020, quem passou dessa quantia, e mesmo assim recebeu o benefício, terá que devolver os valores recebidos após o preenchimento da declaração do IR. Na prática, todos que tiverem de declarar o auxílio no imposto de renda terão que pagar os valores de volta.

Nesta declaração já estarão preenchidas as informações do contribuinte que foram fornecidas à Receita Federal anteriormente através de outras fontes. As informações são resgatadas da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Além disso, as informações também vem da declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB), e da declaração de Serviços Médicos (DMED). A pessoa deve apenas verificar as informações pré-preenchidas e corrigir eventuais erros.

Lotes de restituição e multas

Receber a restituição do Imposto de Renda tem a ver com o quanto você pagou de imposto no último ano. Se você pagou mais imposto do que devia ao Fisco, vai ter direito a receber o valor de volta.

São cinco lotes de restituição e o pagamento obedece uma fila. Idosos, pessoas com deficiência e professores (que têm o magistério como principal fonte de renda) são exceções a essa fila. Desse modo, as exceções citadas anteriormente recebem a restituição já no primeiro lote. Veja as datas:

  • 1º lote – 31 de maio;
  • 2º lote – 30 de junho;
  • 3 lote – 30 de julho;
  • 4º lote – 31 de agosto;
  • 5º lote – 30 de setembro.

Importante lembrar que a multa para quem declarar o Imposto de Renda fora do prazo estabelecido pela Receita Federal é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

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