O ano de 2023 está próximo e os brasileiros já precisam se preparar para o pagamento de tributos anuais, a ressaltar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Aqueles que farão a declaração devem se organizar para realizar o procedimento no período a ser definido pela Receita Federal.
Confira algumas informações importantes sobre o imposto em 2023 a seguir!
Quem precisa declarar o IR em 2023?
Normalmente, a declaração deve ser feita entre março e abril do ano vigente. Desse modo, de acordo com as regras, devem declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 deve declarar o imposto de renda;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Documentos obrigatórios para a declaração em 2023
Abaixo, veja a lista dos documentos obrigatórios a serem enviados com a declaração do IRPF em 2023:
- Dos dados pessoais:
- RG;
- CPF;
- Data de nascimento;
- Título de eleitor;
- Endereço atualizado;
- Comprovante de atividade profissional;
- Dados bancários;
- Informações dos dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco);
- Número do celular para contato.
- Dos comprovantes:
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança etc.);
- Informe de rendimentos da sua empresa (seu pagamento);
- Pró-labore (se for o caso);
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.
- Dos comprovantes de pagamentos:
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
- Recibos de pagamentos de serviços de saúde (como médicos e dentistas);
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios.
Restituição residual do IRPF
Contribuintes que declararam o IRPF já podem consultar o lote residual da restituição. A Receita Federal abriu o site para que os brasileiros possam verificar se serão contemplados. O referido lote pagará os valores daqueles que tinham caído na malha fina, mas regularizou as suas pendências.
Para realizar a consulta, o contribuinte que caiu na malha fina, mas já regularizou a sua situação, deve acessar a página da Receita Federal pelo navegador e clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível realizar o procedimento pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS.
Todavia, em caso de pendências, o contribuinte poderá retificar a sua declaração e corrigir as informações que podem estar incorretas. Porém, neste caso, será necessário aguardar os próximos lotes da malha fina.