Imposto de Renda 2021: testes de COVID-19 são deduzíveis? Entenda
Desde o começo de 2020, muitas pessoas se viram obrigadas a fazer os testes de COVID-19. Assim, com a chegada do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, surgem dúvidas com a novidade: esse tipo de despesa médica é ou não declarada? Como fazer? É deduzido do IR? Para sanar tais dúvidas, continue conosco na leitura até o final.
Testes de COVID-19 e as dúvidas acerca das despesas médicas no Imposto de Renda 2021
A pandemia trouxe uma obrigatoriedade para muitos cidadãos, mas que ninguém queria ter: fazer os testes de COVID-19 para a verificação da infecção pelo vírus. Dessa forma, com a declaração do Imposto de Renda 2021 surgiu a dúvida: é possível usar essa despesa no abatimento do imposto?
Bem, a resposta varia, dependendo do local onde o exame se realiza. Portanto, não importa qual foi o tipo de teste feito, se o do RT-PCR, ou o da amostra da secreção nasal ou saliva, tem também o da sorologia. Todos eles são válidos em se tratando das regras impostas pela Receita Federal para o Imposto de Renda.
O CNPJ da nota fiscal
O ponto principal é saber se os testes foram feitos em laboratórios ou hospitais que tenham emitido notas fiscais que comprovem devidamente a despesa. Assim, deve constar o CPF do contribuinte ou de um dependente e os demais dados discriminatórios pertinentes. Com isso, é possível lançar os dados como despesas médicas, permitindo a redução do imposto devido ou o aumento da restituição.
Entretanto, deve-se ressaltar que testes rápidos de farmácia geralmente não se declaram. Mas, recentemente, alguns estabelecimentos passaram a oferecer o RT-PCR e o tipo sorologia, devendo o contribuinte, ficar atento ao pedido da nota fiscal.
Caso o CNPJ emissor seja o de um laboratório, pode-se informar essa despesa na declaração. Nesta situação, não há relevância da coleta do material na farmácia ou em outro local. Contudo, se o CNPJ for da farmácia, o abatimento não é legal. Isso porque esse tipo de estabelecimento, a rigor, efetua a venda de medicação, o que não se declara no IR por não ter a previsão na lei.
Se o contribuinte informar um CNPJ de farmácia, correrá o risco de cair em uma malha fina, com a rejeição da despesa pela Receita Federal. Portanto, ele pagará a diferença do imposto com juros e multa.
Despesas médicas dedutíveis
Abaixo, listamos algumas das despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda 2021. Entretanto, elas devem estar devidamente comprovadas através de notas fiscais ou recibos contendo CPF e nome do titular, dos alimentandos ou dependentes. Nos comprovantes tem que constar o nome do profissional, da clínica de atendimento, com o respectivo CPF e CNPJ, o descritivo da consulta, carimbo, assinatura e número do registro no conselho profissional. Veja a seguir quais são as despesas enquadradas na declaração do Imposto de Renda 2021:
- Consultas e tratamentos no Brasil ou exterior, sendo com qualquer especialidade;
- Exames laboratoriais, bem como testes de COVID-19), exames de imagem e radiológicos;
- Internações em clínicas e hospitais no Brasil ou exterior;
- Planos de saúde dentro do Brasil (com exceção dos empresariais);
- Asilos;
- Instituições especializadas em educação para deficientes mentais e físicos;
- Próteses e aparelhos ortopédicos, calçados e palmilhas, andadores, cadeiras de rodas, entre outros;
- Próteses, aparelhos dentários, entre outros;
- Cirurgia plástica reparadora ou estética ou reparadora.
Ao preencher o formulário do Imposto de Renda 2021, o contribuinte deve ficar atento quanto às informações das despesas médicas. Entretanto, verificando essa lista de deduções, é mais fácil entender o que declarar ou não. Quanto aos testes de COVID-19, deve-se lembrar sempre do tipo de CNPJ da nota. Assim, não haverá risco de queda na malha fina.