Na segunda-feira, 2 de março, começou a declaração do Imposto de Renda 2020, e continua sendo possível declarar até 30 de abril.
Entre os contribuintes, porém, existe a dúvida sobre qual seja o melhor momento para declarar: alguns acreditam que seja melhor fazer a declaração nos primeiros dias, enquanto outros acreditam que seja melhor esperar um pouco.
Porém, esse ano, 2020, a restituição começa mais cedo: em 29 de maio. Além dessa mudança, há também uma redução no número de lotes, que agora são apenas cinco. Então quando será o melhor momento para declarar o Imposto de Renda?
Quando devo declarar o Imposto de Renda 2020?
Faz mais sentido declarar o Imposto de Renda nos primeiros dias, pois a restituição assim vai acontecer no primeiro lote. Ou seja, a pessoa terá o dinheiro em mãos logo.
Por que a dúvida então? Talvez seja por que, em 2017, a taxa básica de juros chegou a dois dígitos. Então, quanto mais a pessoa esperasse, melhor, pois o dinheiro renderia bastante. Mas, agora, com a Taxa Selic em 4,25% ao ano, é mais vantajoso que o processo seja feito mais cedo.
Mas vale lembrar que mesmo para quem não tem direito a restituição, a declaração do Imposto de Renda que é feita mais cedo permite verificar se as informações foram encaminhadas corretamente e se faltam documentos, evitando problemas. É importante que quem vá declarar o Imposto de Renda tenha conhecimento da taxa cobrada a mais por atraso, que é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,75.
Imposto de Renda 2020: Bancos lançam linhas de créditos para antecipação; veja quem pode
Muitos não sabem, mas diversos bancos do país oferecem linhas de crédito a clientes que desejam antecipar valores da restituição do Imposto de Renda 2020.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2020 vai de 2 de março até 30 de abril. As restituições serão pagas em cinco lotes. O primeiro terá liberação em maio; os outros serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
Estima-se que aproximadamente 32 milhões de contribuintes vão prestar contas com o Leão da Receita. Nessa modalidade de crédito, as taxas de juros variam entre 1,49% e 1,9%.
O empréstimo também pode garantir a antecipação de até 100% do valor que o cliente poderá restituir.
Abaixo, confira as ofertas que alguns bancos oferecem:
O Banco do Brasil (BB) oferece até R$ 20 mil. O pagamento é feito através de uma parcela única, no dia do recebimento da restituição ou vencimento do contrato. Vale notar que os clientes que solicitarem pelo aplicativo ou internet banking vão ter juros de 1,49%.
Caixa Econômica Federal (CEF) oferece uma linha de crédito limitado a 75% do valor da restituição do IR. Esse valor varia entre R$ 610 e R$ 30 mil. O vencimento do pagamento segue a data em que a sua restituição de IR for depositada em conta pela Receita Federal. A antecipação está sujeita á aprovação.
O Bradesco e o Santander oferecem crédito com valores de até 100% a ser recebido de restituição. As taxas de juros iniciam em 1,79% e 1,69%, respectivamente.
Como acontece a restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda é nada mais que a devolução do valor pago para a Receita Federal durante o ano anterior, que pode ser mais ou menos.
Quando entregue a declaração, a Receita vai poder calcular se existe uma diferença positiva ou negativa. Se for positiva, o contribuinte deve pagar o restante do tributo, se for negativa, a Receita devolve os valores, que vão ser creditados na conta corrente ou poupança do contribuinte.
Em geral, toda pessoa que declara o IR tem direito a receber a restituição, desde que existam valores restituíveis. O que determina o cálculo do IR é a quantidade de deduções informadas na declaração.
Portanto, quanto mais gastos passíveis de abatimento, maior a chance de receber algum dinheiro de volta, pago em um dos cinco lotes. Confira alguns exemplos de gastos que garantem desconto:
- Saúde: consultas particulares, cirurgias plásticas por saúde, tratamentos dentários que comprometem a saúde, atendimento psicológicos e psiquiátricos, fisioterapia, planos, convênios e despesas com cadeira de rodas;
- Educação: ensino infantil, superior, técnico, tecnólogo e médio, sejam eles do declarante ou dos dependentes;
- Previdência Privada: considera-se apenas o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), com uma base de cálculo de 12%;
- Dependentes: cada declarado pode garantir uma dedução de até R$ 2.275,08;
- Contribuição ao INSS: descontada em folha de pagamento ou recolhida por trabalhadores autônomos.
Todos os contribuintes com carteira assinada têm o Imposto de Renda retido diretamente na folha de pagamento, automaticamente. Desta maneira, se não existirem deduções e o contribuinte tenha apenas essa fonte de renda, o imposto já terá sido recolhido pela empresa, sem qualquer saldo a pagar ou a receber.
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