Importante saber! Alteração significativa na contribuição mensal do MEI entra em vigor a partir deste mês

A obrigatoriedade da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) é um aspecto fundamental para a manutenção da empresa com CNPJ ativo. Além do valor básico, existem recolhimentos essenciais que garantem a sustentabilidade do empreendimento.

A responsabilidade recai sobre o autônomo, que deve emitir a contribuição mensal do MEI até o dia 20 de cada mês. O documento oficial para esse procedimento é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O pagamento pode ser efetuado de forma prática, seja inserindo o código de barras no banco de preferência ou realizando a leitura do QR Code para transações via PIX.

Porém, é fundamental que os empreendedores estejam cientes de que, a partir de janeiro, haverá um aumento no valor destinado à Receita Federal.

Assim, manter-se atualizado sobre as mudanças nesse sistema é de extrema importância. Nesse contexto, elaboramos o texto a seguir para esclarecer diversas dúvidas. Portanto, continue a leitura abaixo.

Revisão nos valores da contribuição mensal para Microempreendedores Individuais (MEI)

MEI
Contribuição mensal do MEI 2024 foi reajustado em conformidade com o salário mínimo vigente. Imagem: Exame.

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) abrange três componentes obrigatórios: o pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estabelecido pelo estado, e o ISS (Imposto Sobre Serviços) cobrado pela prefeitura.

Os impostos estadual e municipal permanecem inalterados, mantendo-se os mesmos valores do ano anterior.

Contudo, o que sofre alterações anuais e, consequentemente, afeta o montante final é a contribuição previdenciária. Calculada como 5% do salário mínimo, essa contribuição aumenta de acordo com o reajuste do piso salarial.

Dessa forma, a partir de 20 de janeiro (e deverá ser pago mensalmente até o mesmo dia de cada mês), os valores a serem cobrados dos MEIs serão os seguintes:

  • Para o profissional MEI que recolhem ICMS: R$71,60 (composto por R$ 70,66 de INSS e R$ 1,00 de ICMS);
  • Para MEIs que recolhem ISS: R$75,60 (composto por R$ 70,66 de INSS e R$ 5,00 de ISS);
  • Empreendedores da categoria MEI sujeitos ao ISSQN e ao ICMS: R$76,60 (composto por R$ 70,66 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS);
  • Já para MEIs caminhoneiros: faixa de R$ 170,44 a R$ 175,44 (composto por R$ 169,44 de INSS – contribuindo com 12% do salário mínimo – e R$ 9,00 a R$ 15,00 de impostos, dependendo da categoria).

É importante salientar que a atualização dos valores já era esperada. Afinal, o sistema e acompanhando as variações econômicas que influenciam o salário mínimo.

Outras datas importantes para o MEI

Destacamos, ainda, dois marcos essenciais no calendário que demandam a atenção dos empreendedores:

  • 31 de janeiro: prazo para adesão ao Simples Nacional: Este é o último dia para os Microempreendedores Individuais (MEI) formalizarem sua opção pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que engloba essa categoria. A adesão nesse prazo é crucial para garantir benefícios fiscais e facilitar a gestão tributária;
  • 31 de maio: prazo final para declarar o faturamento de 2023 à Receita Federal – Empresas enquadradas no Simples Nacional têm até esta data para apresentar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional, contemplando os valores referentes ao faturamento do ano anterior. A atenção a este prazo é fundamental para evitar complicações fiscais e garantir conformidade com as obrigações tributárias.

Alerta!

É importante ressaltar que a não entrega da Declaração Anual ao Fisco pode acarretar em penalidades significativas.

Os empreendedores estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50, e essa penalidade pode se estender a até 20% dos impostos não declarados. A multa é aplicada no momento do pagamento do documento em atraso.

A Declaração Anual deve abranger todos os valores relacionados às vendas e prestações de serviços realizadas ao longo do ano fiscal, incluindo informações cruciais sobre a contratação de até um funcionário, respeitando o limite de admissão estabelecido para a categoria.

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Como emitir o boleto para realizar os pagamentos?

  1. Antes de tudo, acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI” e vá para “Pagamento de Contribuição”;
  2. Em seguida, utilize o aplicativo MEI no seu dispositivo móvel, faça login e acesse a seção de pagamento;
  3. Logo após, informe corretamente os dados, como mês de referência e valor da contribuição;
  4. Depois, gere o boleto, verificando todas as informações;
  5. Por fim, efetue o pagamento antes do vencimento para evitar encargos adicionais.
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