Em uma recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho determinou que a Rappi, uma das principais empresas de entrega por aplicativo, deve contratar seus entregadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essa medida segue uma tendência já observada anteriormente, quando uma concorrente da empresa foi sujeita a uma decisão semelhante.
Este marco representa uma vitória significativa para os entregadores de delivery, que têm buscado melhorias em suas condições de trabalho.
Nos últimos dias, os entregadores têm obtido algumas conquistas importantes. O Governo Federal tem se empenhado em criar uma regulamentação para a profissão, respondendo às demandas dos trabalhadores e estabelecendo diretrizes claras para o setor.
Agora, a Rappi está obrigada a oferecer aos seus entregadores um contrato de trabalho formal, com todos os benefícios previstos pela CLT.
A decisão do tribunal foi fundamentada no fato de que a empresa exerce controle sobre diversos aspectos da atividade dos entregadores.
Ela estabelece regras específicas sobre como os trabalhadores devem se comportar, se vestir e realizar suas tarefas. Esse nível de controle é característico de uma relação empregatícia, justificando assim a obrigatoriedade da contratação CLT.
Para os entregadores da Rappi, essa decisão significa mais do que simplesmente um contrato de trabalho. Representa uma mudança significativa em seu status profissional, garantindo-lhes uma série de direitos e proteções que antes estavam ausentes.
Agora, eles poderão contar com benefícios como seguro saúde, férias remuneradas e décimo terceiro salário.
Enfim, continue conosco essa leitura para saber muito mais sobre esse assunto que tem levantado tantas discussões ultimamente.
Entenda melhor sobre a determinação que obriga a Rappi a contratar formalmente seus entregadores
Como mencionamos anteriormente, após uma determinação da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a Rappi se encontra diante de duas significativas obrigações.
Em primeiro lugar, a empresa foi ordenada a regularizar o vínculo empregatício de todos os seus entregadores, tornando obrigatória a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, a Rappi está proibida de acionar entregadores que não possuam carteira assinada, sendo dado a ela um prazo de 30 dias para se adequar a essa determinação.
A decisão do TRT-2 não deixa espaço para dúvidas quanto à gravidade da situação: em caso de descumprimento da obrigação de contratar os entregadores sob o regime CLT, a Rappi deverá arcar com multas significativas no valor de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Essa resolução chega cerca de um mês após um pronunciamento semelhante do TRT em relação à Uber, estendendo o alcance da decisão para diversas empresas de tecnologia que atuam no setor de entrega de serviços.
Essa tendência jurídica está redimensionando o panorama do trabalho nesse âmbito e impõe desafios significativos para empresas que se baseiam na prestação de serviços por meio de aplicativos.
Além de estabelecer as obrigações de contratação dos entregadores, a decisão do TRT-2 também delineia critérios para a efetivação desse processo.
A empresa deverá priorizar os profissionais que tenham atuado como entregadores da Rappi por um período mínimo de seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023.
Além disso, exige-se que esses entregadores tenham realizado, no mínimo, três entregas em três meses distintos.
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Direitos garantidos com a formalização
A partir do momento em que os entregadores da Rappi obtêm o registro em carteira de trabalho, uma série de direitos essenciais são garantidos a eles.
Isso inclui uma jornada diária máxima de oito horas, assegurando um equilíbrio crucial entre trabalho e descanso. Além disso, passam a ter direito a um descanso semanal remunerado, garantindo momentos de repouso regularmente.
Outro benefício significativo é o direito às férias, permitindo que os entregadores tirem períodos de descanso anual para relaxar e recarregar suas energias.
Além disso, eles agora têm a garantia de receber pagamento por horas extras, reconhecendo e recompensando esforços adicionais além do horário regular.
Ademais, o aviso prévio é garantido em caso de demissão, proporcionando uma transição mais suave entre empregos.
Para aqueles que são pais, a inclusão de licença-maternidade e paternidade é uma mudança crucial, permitindo que os pais dediquem tempo adequado aos seus recém-nascidos. Além disso, os entregadores da Rappi também terão direito ao 13º salário.
Por fim, os entregadores agora contam com proteção contra demissão sem justa causa, proporcionando estabilidade no emprego. Por fim, podemos ainda citar o seguro-desemprego, que oferece um suporte financeiro crucial em caso demissão sem justa causa.