Por unanimidade, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiram recurso interposto por uma indústria de geradores em face de decisão de primeiro grau que a condenou ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos materiais, bem como ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais em favor de um hotel.
As condenações foram fixadas em decorrência de um apagão ocorrido no hotel durante os festejos natalinos de 2012.
Apagão
Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador-relator Ibanez Monteiro descaracterizou o hotel como consumidor, por entender que não se trata de destinatário final, mas sim um hotel que usufruía do serviço de energia em favor de seus hóspedes.
Para o relator, restou comprovado que, naquela época, foi constatado defeito no gerador elétrico, razão pela qual um técnico da companhia realizou um serviço corretivo que custou R$ 1.092,44 e R$ 619,91.
Em 21 de dezembro daquele ano, após o gerador apresentar novas falhas, a assistência técnica retirou as válvulas termostáticas para resolver o defeito.
Contudo, na noite de comemorações natalinas, quando o hotel estava cheio de turistas, ocorreu um apagão.
Dever de indenizar
Diante disso, Ibanez Monteiro consignou que restou configurado o nexo causal entre a conduta da empresa, por não ter realizado os consertos necessários para o funcionamento adequado do gerador, e os danos provocados pelo apagão, impondo o dever de indenizar os danos suportados.
No tocante ao pedido de indenização por danos materiais, o relator aduziu que o Contrato Particular de Prestação de Serviços Especializados celebrado entre o hotel e a ré, cujo objeto foi efetuar os consertos necessários ao bom funcionamento do gerador, foi fixado no valor de R$ 8 mil.
Diante disso, o colegiado ratificou o montante de R$ 20mil estipulado na sentença para contrapesar os danos morais suportados pelo demandante, sobretudo porque o fato ocorreu durante uma noite de comemorações natalinas e em um evento no qual vários hóspedes estavam no hotel.
Fonte: TJRN