O juízo da comarca de Bom Retiro em Santa Catarina (SC), condenou um homem a 22 anos de reclusão por roubo (art. 157, CP) praticado em um estabelecimento comercial no município de Alfredo Wagner (SC), em dezembro de 2019. O réu, na companhia de outros acusados, teria roubado mais de R$ 30 mil, um celular e um relógio das vítimas.
Entenda o caso
Os empresários ofereceram um jantar para os funcionários da empresa no dia em que o crime aconteceu. Os homens se dividiram durante a ação, ou seja, enquanto um grupo entrou no galpão, outro entrou na casa do empresário e ambos anunciaram o assalto ao mesmo tempo. De posse de armas de fogo e fazendo ameaças, os assaltantes ordenaram que as vítimas deitassem ao chão. Entretanto, nesse momento que uma das vítimas conseguiu fugir e pedir ajuda.
As demais vítimas da família do empresário foram obrigadas a formar uma fila e se dirigirem até o galpão do estabelecimento, onde os funcionários também já estavam rendidos. Uma das vítimas, que estava ao chão, teve os braços amarrados e o relógio roubado do pulso. Uma outra vítima, sob a mira de uma arma de fogo, foi obrigada a levá-los até o escritório da empresa, de onde foram levados um celular e mais de R$ 30 mil em dinheiro e cheques.
O homem que conseguiu fugir dos assaltantes fez disparar o alarme da empresa e ainda arrancou a placa do carro usado no crime, roubado em outra cidade e encontrado na posse do réu. Dois deles foram presos na Grande Florianópolis (SC).
Reincidência
Portanto, diante de todo conjunto probatório e pelo testemunho das vítimas, e ainda, por ser reincidente, o réu deverá cumprir a pena de 22 anos e quatro meses de reclusão inicialmente em regime fechado.
Na decisão, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Além disso, o magistrado fixou o valor da reparação cível em R$ 10 mil a cada vítima (Autos n. 5000087-97.2020.8.24.0009).
Fonte: TJSC
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