Homem que caiu de ponte em Florianópolis receberá indenização e pensão do município

A sentença condenatória de primeira instância que condenou do município de Florianópolis ao pagamento de danos morais e materiais, além de pensão mensal, em favor de um homem que sofreu acidente quando atravessava ponte sobre o rio Sangradouro, no sul da Ilha, que separa as praias da Armação e do Matadeiro, foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Do acidente e seus reflexos

O acidente aconteceu em 13/12/2013. A ponte simplesmente desabou durante a travessia do cidadão, que sofreu queda de altura aproximada de 2,5 metros. Sete meses antes, a ponte havia sido praticamente condenada em laudo realizado pela Defesa Civil.

A vítima foi encaminhada ao hospital, e registrou fratura na perna esquerda que lhe custou 20 dias de internação e duas intervenções cirúrgicas. Em razão das consequências do acidente, houve redução permanente de 50% de sua capacidade laboral.

Indenização

No juízo de primeiro grau, seu pedido indenizatório foi julgado procedente nos seguintes termos: R$ 15 mil por danos morais, R$ 387 por danos materiais e pensão equivalente a 0,85 salário mínimo desde a data do acidente até seu 70º aniversário. 

Recurso

Entretanto, diante da decisão de primeira instância, houve recurso de ambas as partes junto ao TJ-SC. Dessa forma, o município apelou com o objetivo de reverter a condenação ou minorá-la em seus valores. Por sua vez, o acidentado com o desejo de ver a compensação moral majorada para R$ 25 mil.

Responsabilidade civil

A 1ª Câmara ao analisar o caso, sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu parcial provimento ao apelo da administração. Assim, quanto aos danos materiais, entendeu que parte dos gastos apresentados não tinha suporte probatório que os ligasse ao evento danoso. Portanto, o valor originalmente arbitrado foi reduzido para R$ 187. Entretanto, as demais indenizações foram mantidas, inclusive a pensão e serão reajustadas com juros e correção.

Em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do órgão julgador, o desembargador-relator Luiz Fernando Boller declarou: “É inarredável a responsabilidade civil do ente público, notadamente porque detinha o dever de realizar a manutenção e conservação da ponte”. 

Ademais, chamou a atenção do colegiado, principalmente, a idade da obra que ruiu com a passagem de um pedestre. “De avultar que a ponte que liga a praia do Matadeiro à praia da Armação, em Florianópolis, fora construída há mais de 22 anos; o que certamente demandava, objetivamente, maior zelo da administração na sua conservação”, concluiu o relator

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