História do Brasil: um resumo sobre as Constituições brasileiras

Confira o resumo completo que separamos para você!

Constituições brasileiras: tudo o que você precisa saber sobre cada uma delas para as suas provas

As constituições brasileiras podem ser cobradas por questões de história do Brasil, principalmente nos concursos, nos vestibulares e na prova do ENEM, Exame Nacional do Ensino Médio.

Assim, para te ajudar nos seus estudos, o artigo de hoje trouxe um resumo completo sobre as constituições brasileiras. Confira!

História das Constituições do Brasil

Desde a independência, proclamada em 1822, o Brasil passou a possuir todas as suas leis em um único e documento: a Constituição.

As Constituições, também conhecidas como Cartas, são formadas por títulos, que incluem os parágrafos e os artigos e que apresentam as relações políticas e jurídicas de um país. Nelas também estão os direitos e os deveres dos cidadãos e do Estado.

O Brasil já teve oito Constituições diferentes, incluindo a atual: a Constituição de 1988.

Constituição de 1824

Após a Proclamação da Independência por D. Pedro I, em 1822, o país passou por um processo de consolidação do processo, que seria concluído com a outorga da Constituição de 1824. Essa Carta foi redigida durante o Primeiro Reinado e é a única Constituição do Brasil Império.

Entre os artigos da Constituição estava aquele que concede o direito ao voto para cargos no Parlamento aos homens livres e com determinada renda (voto censitário). Ainda, poderiam ser eleitos somente os que comprovassem determinada produção latifundiária anual: e é por isso que o documento ficou conhecido como “Constituição da Mandioca”. 

Constituição de 1891

A segunda Constituição do Brasil foi outorgada em 1891, após a Proclamação da República (1889), no governo de Deodoro da Fonseca.

A Carta consolidou a nova forma de governo (república) e decretou o fim do Império, além de consolidar a separação da Igreja e do Estado.

Constituição de 1934

A terceira Constituição brasileira foi outorgada em 1934, durante a Era Vargas, e esteve em vigor até o ano de 1937.

Essa Constituição foi responsável por consolidar o fim da República Velha e do poder das oligarquias sobre o governo federal.

Constituição de 1937

A quarta Constituição do Brasil e a terceira do período republicano também foi redigida durante o governo de Getúlio Vargas. A Constituição de 1937 foi a primeira Constituição autoritária do país, outorgada durante o período denominado de Estado Novo.

A Carta foi inspirada na Constituição da Polônia e por isso ficaria conhecida como Constituição Polaca. Entre as suas características se encontrava o retorno da pena de morte e a proibição da realização de greves trabalhistas. 

Constituição de 1946

A quinta Constituição do país foi assinada pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra, um ano após a deposição do antigo presidente, Getúlio Vargas, por meio de um golpe militar realizado no ano de 1945.

Constituição de 1967

A sexta Constituição brasileira foi promulgada no dia 24 de janeiro de 1967, durante o militar de Humberto Castelo Branco. Ela marcou o início da Ditadura Militar no Brasil, instaurada em 1964.

Constituição de 1969

A Constituição de 1969 apenas renovou a redação da Constituição de 1967, por meio da Emenda Nº 1 de 1969. A sétima Constituição brasileira e sexta do período republicano, seria promulgada no dia 17 de outubro de 1969, no governo de Artur da Costa e Silva.

Constituição de 1988

A Ditadura Militar no Brasil terminou em 1985. Sendo assim, a Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, fortaleceu os direitos dos cidadãos ao garantir a ampliação de suas liberdades individuais.

A Constituição, outorgada em 5 de outubro de 1988 durante o governo de José Sarney, está em vigor até hoje.

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