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Início Direitos do Trabalhador

Gratuidade no transporte para idosos: gestores públicos devem cadastrar as solicitações até a próxima sexta-feira (09)

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
7 de setembro de 2022, 11:50h
em Direitos do Trabalhador
,Governo Federal , pagamento do auxílio , gratuidade do transporte públicos de idosos,MDR, , Plataforma +Brasil , estados e municípios, Ministério do Desenvolvimento Regional , MDR, ,Gratuidade no transporte para idosos,gestores públicos, MDR, Ministério do Desenvolvimento Regional, transporte ,
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O prazo para o cadastro de propostas para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano vai até a próxima sexta-feira, 09 de setembro, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Gratuidade no transporte para idosos: gestores públicos devem cadastrar as solicitações até a próxima sexta-feira (09)

O cadastro deve ser feito pelos gestores públicos estaduais e municipais, além do Distrito Federal, por meio da Plataforma +Brasil, explica o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) através de recente divulgação oficial.

Conforme informações recentes, serão disponibilizados R$ 2,5 bilhões para auxiliar no custeio ao direito, previsto na Constituição Federal, da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. 

Portaria Interministerial n. 9/2022

A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional n. 123/2022 e regulamentada pela Portaria Interministerial n. 9/2022, dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

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O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) destaca que é importante que os entes federativos preencham a autodeclaração, confirmando possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma regular em operação. 

O documento está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) destinada ao Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, na aba Cadastro de Proposta. O preenchimento é obrigatório e a declaração deverá ser anexada pelo município, estado ou Distrito Federal para ter acesso aos recursos.

Administração descentralizada

De acordo com as informações oficiais, a execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a modicidade tarifária.

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Nos casos de serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, além da autodeclaração, também deverão constar as cidades atendidas. Além disso, deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.

A análise das solicitações será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro. A lista final será publicada no dia 23 de setembro.

Plataforma +Brasil

A divulgação oficial explica que, para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse.

O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma +Brasil. O Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.

Tags: gestores públicosGratuidade no transporte para idososmdrMinistério do Desenvolvimento Regionaltransporte
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Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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