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Início Economia

GRANDE VITÓRIA para os brasileiros que usam o PIX

Redação NC 4 por Redação NC 4
13 de março de 2026, 16:22h
em Economia, Notícias, Tecnologia
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Uma notícia falsa tem circulado nas redes sociais de todo o país, dizendo que o presidente Lula irá taxar o Pix. De fato, o sistema de transferência monetária passou por algumas mudanças a partir deste mês de janeiro. No entanto, nenhuma relacionada a cobrança pelo serviço disponibilizado.

As alterações estão relacionadas aos limites de horário na utilização do Pix, de transferência, entre outros. O Banco Central do Brasil afirma que não houve um estudo efetivo sobre a taxação das operações. Além disso, não há uma intenção de modificar as regras para a utilização do meio de pagamento.

O Pix é um serviço gratuito utilizado por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), e empresas individuais. Existem algumas taxas direcionadas a microempresários ao fazerem vendas em alguns momentos. Como a cobrança pelo serviço não é obrigatória, alguns bancos decidem não cobrar por sua utilização.

O sistema de pagamento eletrônico Pix foi criado no final de 2020 pelo Banco Central, como mais uma opção de realização de operações bancárias. Ele deve ser utilizado através do aplicativo da instituição financeira escolhida. Com ele, há uma maior transparência nas transações e uma maior agilidade em todo o processo.

Alterações no Pix

Entre as mudanças no Pix, podemos destacar a possibilidade de utilizar todo o limite de transferência em um só momento, ou seja, será possível “gastar” todo o limite diário em um só envio. Antes, se o limite diário de uma pessoa fosse de R$3 mil e o limiar de cada transferência fosse de R$1 mil, ela precisava fazer três operações.

Houve também uma alteração no limite do Pix Saque e Pix Troco. Eles passaram de R$500 para R$3 mil no período do dia e de R$100 para R$1 mil durante a noite. Houve uma flexibilização sobre o horário do limite noturno, podendo ser definido pelo cliente, de acordo com as regras dos bancos. Antes era de 20h às 06h.

Se o cliente quiser, este limite de horário pode começar às 22h. Entretanto, não há uma obrigação da instituição financeira de oferecer esta opção. Se for o caso, o Banco Central pode liberar ou não este limiar. De acordo com o banco, essa alteração terá a sua aplicação até o dia 3 de julho de 2023.

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Taxação do Pix

Desde a campanha presidencial de Lula, que há notícias relacionadas à taxação do Pix em suas operações. As mudanças reais, contudo, passaram a valer a partir do dia 02 de janeiro de 2023. O Banco Central tem se pronunciado, negando qualquer alteração relacionada ao pagamento pelo serviço de transferência eletrônica.

Vale ressaltar que o grande diferencial da forma de pagamento é o fato de ela ser gratuita, diferentemente de outros tipos de operação, como por exemplo, o envio de dinheiro por meio do TED e do DOC. Outra vantagem é que a transferência é feita em tempo real, caindo na conta da pessoa no mesmo instante.

O Pix funciona a qualquer dia da semana e horário. De acordo com as estatísticas relacionadas, entre novembro de 2020 e setembro de 2022, foram feitas 26 bilhões de transações financeiras utilizando o sistema de pagamento eletrônico. Contas de água e de luz, por exemplo, podem ser pagas utilizando a tecnologia.

Cobrança nas operações

O Banco Central afirma que a possibilidade de taxação pelo serviço é quase nula. No entanto, em algumas transações é preciso arcar com alguns custos. É o caso do Banco do Brasil, que cobra das pessoas jurídicas uma taxa de 0.99% sobre o valor total do envio do Pix, com um piso de R$1 e um teto de R$100.

Já o banco Itaú, oferece a seus clientes, taxas relativas ao perfil e o porte da empresa, e pode cobrar de seus clientes um percentual calculado sobre o valor da operação, que pode chegar ao máximo de R$9,60. Outra opção oferecida pela instituição financeira é a cobrança de uma taxa fixa.

O banco Santander, por exemplo, varia as suas cobranças dependendo do tipo de pacotes de serviços oferecidos. Ao cliente utilizar o QR code estático ou dinâmico, a instituição financeira pode cobrar uma tarifa fixa, ou um percentual do valor, dependendo do contrato firmado entre as duas partes. 

Tags: bancosInstituições financeirasmudançaspagamento eletrônicoPIXtaxas
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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