Perder um ente querido é sempre uma situação difícil, e pode trazer dúvidas sobre questões financeiras, especialmente em relação a benefícios previdenciários. Todos sabem que, com a morte do segurado, o INSS cessa o pagamento da aposentadoria e receber o valor integral dela sem ser dependente é considerado crime.
Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que pode ser que um familiar tenha direito a receber o valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado (aposentado ou pensionista), referente ao mês em que ocorreu o óbito e ao décimo terceiro proporcional.
Esse valor pode ser importante para ajudar a cobrir despesas emergenciais e custos do funeral. Neste artigo, vamos explicar como funciona o saque do valor residual da aposentadoria e quais são os requisitos para que os familiares possam receber esse benefício.
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Como receber valores do INSS após o óbito do aposentado?
No que diz respeito ao saque da aposentadoria referente ao mês em que o aposentado faleceu, depende dos dados do óbito e do calendário de pagamento do INSS.
Vamos ao exemplo de um aposentado que recebe o beneficio no quinto dia útil do mês.
Se o óbito ocorrer antes do quinto dia útil do mês, o benefício será pago aos dependentes na forma de valor residual, acrescido do decimo terceiro proporcional. Ele deve ser solicitado ao INSS, conforme explicaremos.
Se o óbito ocorrer depois do quinto dia útil, o valor correspondente ao mês já terá sido depositado na conta do segurado, e os herdeiros ou dependentes precisam requerer o saque diretamente à instituição financeira.
Quem tem direito de receber são os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento.
Veja como pedir o pagamento do resíduo do INSS
Veja agora um passo a passo geral do processo, que pode variar de acordo com a situação específica de cada caso:
- Obter os documentos necessários, como o atestado de óbito do segurado, documentos pessoais dos dependentes e, em alguns casos, a certidão de casamento e/ou de nascimento dos filhos;
- Entrar em contato com o INSS: informar sobre o óbito do segurado e solicitar a pensão por morte e/ou o saque do valor residual da aposentadoria;
- Agendar atendimento: é possível agendar atendimento em uma agência do INSS através do telefone 135 ou do site Meu INSS, para dar entrada no processo de saque do valor residual da aposentadoria;
- Aguardar análise do INSS: o INSS irá analisar os documentos e as informações fornecidas pelos dependentes para verificar se eles têm direito ao benefício;
- Receber a autorização para saque: após a análise do INSS e eventual abertura de inventário, os dependentes aguardam a autorização para saque do valor residual da aposentadoria. Esse valor será depositado na conta bancária indicada pelos dependentes ou poderá ser sacado em uma agência do INSS.
Quem tem prioridade em receber o valor residual?
Nesse sentido, o artigo 1.829 do Código Civil determina a ordem e as pessoas que são os sucessores do falecido, sendo:
- 1º: filhos, em concorrência com cônjuges e companheiros;
- 2º: pais, avós (…) em concorrência com cônjuges e companheiros;
- 3º: na falta dos filhos, netos, pais, avós (…), os cônjuges ou companheiros apenas;
- 4º: irmãos, sobrinhos, tios, primos de primeiro grau.
Em regra, havendo sucessores do primeiro grupo, os demais são excluídos e assim por diante.
Até aqui, você ficou sabendo como receber o valor residual do INSS referente ao mês do falecido. Isso pode ser feito por sucessores, herdeiros ou dependentes.
E depois disso, como ficam os dependentes? Quem dependia economicamente do falecido e se enquadrar nas regras da Previdência Social, também terá direito à pensão por morte.
Quem pode receber a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos familiares do segurado da Previdência Social que veio a óbito. Ela tem o objetivo de cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido, para que eles não sofram mais prejuízos.
Todos que estão sujeitos a receber a pensão por morte precisam ser dependentes economicamente da pessoa que faleceu. Eles estão divididos em categorias, ou classes.
Assim, os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, ficam com a preferência do recebimento da pensão.
Eles são divididos assim:
Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos
A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:
- o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- os filhos menores de 21 anos;
- os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho;
- enteado ou menores tutelados.
Os dependentes desta classe são automáticos, e não precisam comprovar essa dependência. Portanto, o INSS não pode fazer qualquer tipo de questionamento quanto à autossuficiência econômico-financeira destes dependentes.
Classe 2: pais
Os pais precisam provar que eram economicamente dependentes do falecido.
Classe 3: irmãos
Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão menor de 21 anos, não emancipado, ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.
Também, é preciso comprovar a dependência econômica com o finado.
Quando os netos têm direito à pensão por morte?
A principio, os netos não são considerados como dependentes para receber o benefício no INSS.
Porém, existem duas situações específicas em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos: quando os avós detém a guarda ou a tutela.
A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder, que é transferido ao guardião.
Já com o menor tutelado, ocorre a destituição ou suspensão do poder familiar dos pais biológicos. Assim, a Justiça determina a substituição por outra família.
Nas duas situações, os avós, na condição de guardiões ou de tutores, são responsáveis por prover a assistência moral, educacional e material do menor.
Então, a justiça já entende que nestas duas situações, se ficar provado que o neto menor era dependente dos avós, ele pode receber a pensão por morte.
Pensão por morte vitalícia
A equipe de especialistas em direito previdenciário da Escobar Advogados informa em seu portal que, há sim, situações nas quais o pagamento da pensão por morte será vitalícia:
- Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
- No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
- Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.