Em breve, o Governo Federal deve liberar um auxílio financeiro para jovens nordestinos que perderam algum parente para a Covid-19. A ação é resultado do consenso entre os nove governadores dos estados da região nordeste do país, e deve disponibilizar um benefício no valor de R$ 500.
O lançamento do projeto está previsto para esta semana. No entanto, mais detalhes acerca do programa ainda não foram divulgados, como o número de beneficiários e outras condições. Os chefes dos estados envolvidos já se comprometeram em realizar os pagamentos.
A iniciativa pretende amparar jovens em situação de vulnerabilidade social que perderam algum familiar para o coronavírus. Para ingressar no novo programa, o sujeito deve atender o limite de renda que ainda será divulgado pelos representantes da medida.
No mais, o programa pretende conceder o auxílio sem um período previsto para ser encerrado. Neste sentido, os jovens poderão receber o benefício até que completem a maioridade do Brasil, que é 18 anos.
Neste caso, um jovem de 15 anos, por exemplo, receberá o auxílio por três anos até se tornar maior de idade. Já outro de 17 anos, receberá o abono até o próximo aniversário.
Com relação as inscrições para o novo programa, ainda não se sabe sobre o processo de seleção dos beneficiários. Porém, a expectativa é que o Cadastro Único (CadÚnico) seja a ferramenta de mediação entre as etapas para a concessão.
Pagamento do Auxílio Brasil em 2021
O texto que visa a substituição do Bolsa Família pelo Auxílio Brasil já foi enviado ao Congresso Nacional. A Medida Provisória (MP) 1.061 ainda passará por algumas reformulações até que de fato seja liberada.
Embora as regras do novo programa ainda não estejam completamente definidas, o Auxílio Brasil deve ser iniciado a partir de novembro deste ano. Até o momento, o que sabe sobre as inscrições para o novo programa é a obrigatoriedade do registro familiar no Cadastro Único (CadÚnico).
Inscrição para o Auxílio Brasil
De modo geral, o Governo Federal ainda não estabeleceu o protocolo de ingressão no Auxílio Brasil. Todavia, sabe-se que será necessário que as famílias interessadas em receber o benefício do programa estejam inscritas no Cadúnico, além de cumprir os critérios do atual Bolsa Família.
Dentre algumas regras do Bolsa Família, temos a exigência da renda mensal per capita ser de até R$ 89 para famílias consideradas extremamente pobres e, de R$ 89,01 até R$ 178 para famílias consideradas pobres.
Inscrição no CadÚnico
O CadÚnico é um sistema de registro das famílias brasileiras de baixa renda, utilizada pelo Ministério da Cidadania para determinar qual ou quais benefícios podem ser disponibilizados para cada grupo cadastrado. No entanto, para realizar a inscrição no CadÚnico é necessário:
- Que a renda familiar bruta mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.300); ou
- Que a renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 1.100); ou
- Esteja em situação de rua, sozinho ou com o núcleo familiar; ou
- Precise obrigatoriamente realizar o cadastro para receber algum serviço específico, embora não se encaixe em nenhum critério anterior.
Com o enquadramento em algum dos requisitos, será necessário que o cidadão ou responsável familiar comparece na unidade do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) da sua cidade.
Documentação exigida
Antes de se dirigir até uma unidade do CRAS, é necessário que a família decida qual membro será o responsável familiar. Segundo a equipe da cidadania, é preferencial que a pessoa selecionada tenha uma idade superior a 16 anos e seja uma mulher.
Neste sentido, o responsável terá que apresentar a documentação necessária, conforme a característica de seu grupo familiar. Confira a seguir:
1) O responsável familiar deve comparecer no CRAS com pelo menos um destes documentos:
- CPF
- Título de eleitor
2) O responsável de Família Indígena deve comparecer no CRAS com pelo menos um destes documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
3) O responsável familiar deve apresentar a seguinte documentação dos membros da família:
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade — RG; ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
4) Caso seja possível, poderá apresentar a seguinte documentação não obrigatória no CRAS, que ajudam na realização do cadastro
- Comprovante de endereço (dê preferência por contas como de água e luz);
- Comprovante de matrícula escolar para crianças e jovens até os 17 anos (na falta de documento, informe o nome da escola que os jovens estudam);
- Carteira de Trabalho (CTPS).