O Governo Federal vai contemplar com desconto na conta de energia as famílias que conseguiram economizar 10% do seu consumo comum entre os meses de setembro e dezembro de 2021.
A iniciativa faz parte do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica. Cerca de 35,3 milhões de pessoas serão atendidas caso tenha reduzido o seu consumo.
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A medida foi lançada diante a crise hídrica que o país enfrentava no ano passado. Com isso, o Planalto passou a solicitar a população brasileira que economizasse energia, ressaltando os alertas de apagões.
Desconto na Conta de Luz
Portanto, os brasileiros que conseguiram economizar de 10% a 20% do consumo, entre setembro e dezembro ganharão um desconto na conta de energia elétrica. Para isso, será comparado o consumo no mesmo período em 2020.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, os consumidores que forem contemplados terão um desconto de R$ 0,50 por kWh (quilowatt-hora). A estimativa é que R$ 2,4 bilhões sejam subsidiados com os descontos.
A equipe também divulgou que 5,6 milhões de MWh (megawatt/hora) foram economizados no país, o que representa uma média de 4,5%.
Como conseguir o desconto?
Conforme informações do governo, o desconto será disponibilizado de forma automática na conta do mês de janeiro de 2022. Sendo assim, não há necessidade do consumidor se inscrever ou solicitar o benefício
Os cidadãos que não foram contemplados, não serão penalizados, elas pagarão suas contas de energia nos valores normais. Para conferir se foi atendido, basta verificar o seu talão de luz.
Conta de energia com desconto através do Tarifa Social
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica deve entrar em vigência a partir de janeiro de 2022. De acordo com o texto do projeto, o Governo Federal em parceria com as empresas distribuidoras de energia selecionará automaticamente as famílias que se encaixarem nos critérios de liberação.
Em razão disso, as famílias em situação de vulnerabilidade interessadas devem estar devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. No entanto, para isso, é preciso ter renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou ter em casa pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além dessas, o programa também atenderá famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos, mas desde que possuam entre seus integrantes pessoa com doença que dependa de equipamentos ligados à energia elétrica.
Vale ressaltar que aqueles que se encaixarem nos requisitos de concessão e não forem contemplados automaticamente, poderão solicitar a entrada no programa na empresa distribuidora de energia do estado. Basta apresentar os documentos comprobatórios e ter consumo de até 250 kWh.
O desconto na conta de luz vai de 10% a 65% sobre o valor total a depender do consumo mensal, sendo:
- 65% para quem consome de 0 a 30 kWh
- 40% para quem consome entre 31 kWh a 100 kWh
- 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.
Aqueles que tiverem um consumo superior a este não terá direito ao desconto do programa. Famílias quilombolas e indígenas podem ter desconto de até 100% a depender do consumo.