No último domingo (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que impõe o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre aplicações financeiras fora do Brasil. A medida também amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para aqueles que ganham até dois salários mínimos.
A MP inclui a tributação de rendimentos obtidos por meio de aplicações financeiras no exterior, entidades controladas e bens e direitos registrados em “trusts”. Apesar disso, é importante informar que embora a MP já tenha força de lei, ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso antes de ser convertida definitivamente em legislação.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, as pessoas físicas deverão declarar separadamente os rendimentos obtidos com capital aplicado fora do Brasil. No caso dos rendimentos anuais entre R$ 6.000 e R$ 50.000, a alíquota será de 15%, já para parcelas acima de R$ 50.000, haverá uma alíquota de 22,5%.
Tributação de aplicações financeiras
A tributação de aplicações financeiras no exterior foi planejada pelo Governo Federal como forma de compensação pela ampliação da isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos. Sendo assim, o governo brasileiro decidiu tributar o rendimento de pessoas físicas residentes no país que possuem aplicações financeiras, entidades controladas e trusts fora do Brasil.
De acordo com um comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda, alguns países desenvolvidos utilizam esse mesmo modelo de tributação, como Alemanha, Canadá, Japão, França e Reino Unido. É possível conferir o comunicado nos canais oficiais do referido Ministério.
Taxa de isenção do Imposto de Renda
De acordo Agência Câmara de Notícias, a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP, que foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (30).
Além disso, a MP permite um desconto extra de R$ 528,00 sobre o valor retido na fonte, o equivalente a dois salários mínimos, considerando também o aumento previsto em outra medida provisória assinada pelo líder do executivo no mesmo dia. A mudança na faixa de isenção deverá resultar em uma redução de R$ 3,2 bilhões na arrecadação nos últimos meses de 2023.
O Ministério da Fazenda informou que a alteração deve beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes. Vale informar que as mudanças só serão sentidas pelos cidadãos a partir de 2024, já que a declaração do Imposto de Renda é feita levando em consideração o ano anterior.
Veja quais serão os rendimentos tributados
O texto da Medida Provisória determina que dentre os rendimentos tributados, estão incluídos certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, fundos de aposentadoria/pensão, títulos de renda fixa ou renda variável, derivativos e participações societárias, e algumas outras modalidades de investimento.
Além disso, as entidades controladas no exterior serão tributadas anualmente no dia 31 de dezembro. Mais informações sobre o Imposto de Renda em aplicações financeiras fora do Brasil podem ser obtidas no Diário Oficial da União.