Governo deposita R$ 500 FGTS em todo o país; PIS/PASEP também é liberado

A Caixa antecipou, para 2019, o pagamento do Saque Imediato de até R$ 500 por conta; PIS/PASEP libera até R$998

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai depositar o último lote do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na próxima quarta-feira, 18 de dezembro. Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem têm conta poupança na Caixa e iniciou no dia 18 de outubro para quem não é correntista.

O saque a partir do dia 18 estará liberado para os nascidos em novembro e dezembro. Segundo o governo, o trabalhador poderá sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – já pode sacar;

Nascidos em Fevereiro e Março – já pode sacar;

Nascidos em Abril e Maio – já pode sacar;

Nascidos em Junho e Julho – já pode sacar;

Nascidos em Agosto – já pode sacar;

Nascidos em Setembro e Outubro – já pode sacar;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

Canais de saques

Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI apresentando documento de identificação.

Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.

A rede CAIXA de atendimento é composta por 4.132 unidades próprias, sendo 3.374 agências e 762 postos de atendimento. Os clientes contam também com cerca de 5.300 pontos de autoatendimento, 22.700 terminais do Banco 24Horas e 1.600 máquinas da Rede Compartilhada. A rede de atendimento possui ainda mais de 21 mil parceiros, sendo 13 mil unidades lotéricas e 8.250 correspondentes CAIXA AQUI.

O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque- Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

Como consultar o valor disponível do FGTS?

A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.

Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).

Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.

Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.

PIS/PASEP

O abono salarial do PIS já pode ser sacado pelos trabalhadores da iniciativa privada nascidos em dezembro e que têm conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal. O depósito será feito automaticamente. Quem não for cliente da Caixa e também nasceram em dezembro, recebe a partir desta quinta-feira, 12 de dezembro.

No caso de servidores, militares e funcionários de empresas públicas — que fazem jus ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil (BB) —, não haverá depósitos este mês. Os pagamentos serão retomados apenas em janeiro. Confira abaixo o calendário.

Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2018) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador da iniciativa privada pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.

Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.

Para saber se tem direito ao Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de empresa pública pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

Valor a receber

O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:

1 mês de trabalho – R$ 84

2 meses de trabalho – R$ 167

3 meses de trabalho – R$ 250

4 meses de trabalho – R$ 333

5 meses de trabalho – R$ 416

6 meses de trabalho – R$ 499

7 meses de trabalho – R$ 583

8 meses de trabalho – R$ 666

9 meses de trabalho – R$ 749

10 meses de trabalho – R$ 832

11 meses de trabalho – R$ 915

12 meses de trabalho – R$ 998

Exceções

A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.

Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.

Herdeiros têm direito

No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.

Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

Datas de pagamento do PIS

Nascidos emSaque para não clientesCrédito em conta para clientes
Julho25 / 07 / 201923 / 07 / 2019
Agosto15 / 08 / 201913 / 08 / 2019
Setembro19 / 09 / 201917 / 09 / 2019
Outubro17 / 10 / 201915 / 10 / 2019
Novembro14 / 11 / 201912 / 11 / 2019
Dezembro12 / 12 / 201910 / 12 / 2019
Janeiro16 / 01 / 202014 / 01 / 2020
Fevereiro16 / 01 / 202014 / 01 / 2020
Março13 / 02 / 202011 / 02 / 2020
Abril13 / 02 / 202011 / 02 / 2020
Maio19 / 03 / 202017 / 03 / 2020
Junho19 / 03 / 202017 / 03 / 2020

Datas de pagamento do Pasep

No caso dos correntistas ou poupadores do Banco do Brasil, o crédito também será efetuado na conta a partir do segundo dia útil anterior ao início de cada período do calendário. Os que não são clientes da instituição seguirão as datas abaixo:

Final de inscriçãoRecebem a partir de
025 / 07 / 2019
115 / 08 / 2019
219 / 09 / 2019
317 / 10 / 2019
414 / 11 / 2019
516 / 01 / 2020
6 e 713 / 02 / 2020
8 e 919 / 03 / 2020
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