De acordo com informações obtidas pela agência de notícias do STJ, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro por 180 dias.
Não obstante, a decisão ainda proíbe o acesso de Witzel às dependências do governo do estado e a sua comunicação com funcionários e utilização dos serviços.
Prisão Preventiva
Na decisão, o ministro determinou a prisão preventiva de seis investigados: o empresário Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias de Paula Gothardo Lopes Netto e Lucas Tristão do Carmo, para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a lei penal.
Outrossim, os presos e Witzel estão proibidos de manterem contato entre si e com os demais investigados, exceto se cônjuges ou pais e filhos, e com as testemunhas da investigação.
Com efeito, Witzel e os demais são investigados no âmbito da Operação Placebo, que trata de irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos no contexto do combate à Covid-19.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro argumentou o seguinte:
“Os fatos não só são contemporâneos como estão ocorrendo e, revelando especial gravidade e reprovabilidade, a abalar severamente a ordem pública, o grupo criminoso agiu e continua agindo, desviando e lavando recursos em pleno pandemia da Covid-19, sacrificando a saúde e mesmo a vida de milhares de pessoas, em total desprezo com o senso mínimo de humanidade e dignidade, tornando inafastável a prisão preventiva como único remédio suficiente para fazer cessar a sangria dos cofres públicos, arrefecendo a orquestrada atuação da ORCRIM”.
Materialidade e Indícios Suficientes de Autoria
Além disso, o ministro Benedito Gonçalves concluiu que a partir de diligências empreendidas por ordem do STJ, bem como na primeira instâncias no âmbito das chamadas operação Favorito e Mercadores do Caos, foram colhidos até o momento elementos que comprovam a materialidade e indícios suficientes de autoria em relação a Witzel e aos seis investigados quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a partir dos elementos de informação e de prova colhido até o momento demonstram que trata-se de uma sofisticada organização criminosa no estado do Rio composta por pelo menos três grupos de poder, encabeçada pelo governador Witzel, a qual repetiria o esquema criminoso praticado pelos dois últimos governadores – Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.
Assim, para o ministro Benedito Gonçalves, o cenário encontrado pela investigação demonstra que os crimes foram cometidos por meio de contratos ilicitamente direcionados, firmados com entidades variadas, inclusive as ligadas ao sistema de saúde.
Outrossim, inclusive para além do campo de ações de combate à pandemia da Covid-19, tendo sido a estrutura gestada e financiada antes mesmo da eleição de Wilson Witzel para o cargo de governador do Rio, em 2018.
Com efeito, o ministro Benedito manteve o sigilo do inquérito, bem como do acordo de colaboração premiada e dos depoimentos do colaborador Edmar Santos, conforme estabelece a Lei 12.850/2013.
Pedido de Prisão
Por fim, o pedido de prisão do governador Witzel, feito pelo MPF, não foi acolhido pelo ministro Benedito, que entendeu ser suficiente o seu afastamento do cargo para fazer cessar as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro.
Diante disso, o governador deixa de ter poder para liberação de recursos e contratações em tese fraudulentas.
Ademais, Witzel poderá permanecer na residência oficial e ter contato com o pessoal e serviços imediatamente a ela correspondentes.