Ser demitida grávida é mais comum do que parece. Essa situação acontece tanto sem a mulher saber que estava gestante, como com o conhecimento da empresa.
Isso aconteceu com você ou alguém da família? Esse artigo vai te ajudar a avaliar qual o seu caso, e seguir o passo a passo para a obtenção dos seus direitos.
Quem foi demitida grávida tem direito à reintegração?
Sim, você tem o direito de ser readmitida no emprego, e receber pelos dias que ficou sem trabalhar.
Se você recebeu indenização do aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, terá de devolver.
Segundo o art. 10, II, “b”, do ADCT as mulheres grávidas não podem ser demitidas sem motivo.
A estabilidade da gestante vai desde a concepção, até cinco meses depois do parto da criança. Isso vale também para quem está no contrato de experiência.
Quem não tem direito à reintegração?
Não têm direito à reintegração a grávida que foi demitida, mas trabalhava em contrato temporário, ou por justa causa.
Fui demitida, mas não sabia que estava grávida
Neste caso, é preciso seguir estes passos:
Confirmar se foi mesmo demitida grávida
É preciso saber a data estimada do primeiro dia de gravidez.
Se o primeiro dia de gravidez tiver caído antes do fim do aviso prévio, você tem direito à reintegração.
Informar à empresa sobre a gravidez
Muita gente, após este passo, consegue voltar ao trabalho, sem ter necessidade de intervenção jurídica.
É obrigação da empresa te reintegrar, e eles sabem disto. Por isso, a maioria das empresas prefere recontratar logo a funcionária.
Claro, existem empresas que agem de má-fé e não querem fazer a recontratação. Tem algumas que, inclusive, demitem sabendo da gravidez.
Informar a empresa da gravidez não é uma obrigação sua, mas fazer isso mostra que você está agindo de boa-fé e quer resolver o problema.
Isso deve ser feito através de uma mensagem que deixe registro, como e-mail, whatsapp, ou até mesmo uma carta pelos correios. Evite fazer isso por ligação.
Se a empresa não der retorno, ou disser que não vai te reintegrar, vá para o próximo passo.
Reúna toda a documentação
Se não conseguiu sua reintegração de forma amigável, provavelmente vai ter que entrar com um processo trabalhista.
Para isso, é importante juntar toda a documentação necessária. Você vai precisar dos seguintes documentos:
- A ultrassom, aonde indica o primeiro dia da gravidez e a data provável do parto;
- As mensagens enviadas para a empresa solicitando a reintegração;
- Se o bebê já tiver nascido, a certidão de nascimento;
- Carteira de trabalho e documentos da rescisão;
- Documento de identificação (RG ou CNH);
- Número do CPF;
- Comprovante de residência.
Converse com o seu advogado
Ele vai confirmar se você realmente tem direito à reintegração e se sua documentação está em ordem.
Ele pode fazer uma última tentativa de resolver diretamente com a empresa, enviando uma notificação com os fundamentos legais.
Coloque a empresa na Justiça
Agora, se nada disso resolver, será preciso recorrer à Justiça.
Tendo todas as provas de que você realmente tentou resolver, fica muito mais fácil de ganhar, pois o Juiz verá que você está de boa-fé.
Fui demitida grávida, após a empresa ser comunicada da gravidez…
Neste caso, é mais difícil de resolver amigavelmente, pois a empresa já demonstrou que não está interessada em aplicar seus direitos.
Aqui, é muito importante que você tenha provas de que a empresa sabia da gravidez, e mesmo assim te colocou pra fora.
O mais aconselhável é seguir os passos anteriores, mas sem comunicar a empresa. Afinal, eles já sabem o que deveriam saber.
A maioria dos advogados orienta a pedir apenas a indenização, e não o retorno ao trabalho. Existem argumentos para dizer que ela queria voltar, mas a empresa criou barreiras e isso minou a confiança e o respeito.
Caso ele confirme que você tem o direito e sua documentação está em ordem, você pode pedir que ele envie a notificação.
Fui demitida grávida, mas não quero voltar para a empresa…
Isso é uma questão bem delicada e que gera várias discussões na Justiça.
Antigamente, a Súmula 244 do TST dizia que a empregada gestante tinha direito apenas à indenização, e não à reintegração.
Foi assim até a Constituição de 1988, quando o TST reconheceu o direito à reintegração, desde que ainda esteja dentro do prazo de estabilidade.
Existem várias decisões dos Tribunais dizendo que a mulher pode se recusar a ser reintegrada, e optar apenas pela indenização, e que isso não é abuso de direito.
Afinal, é chato voltar para um lugar aonde você já sabe que não é bem vida… Isso o Juiz pode considerar.
Fui demitida grávida, mas não tinha a carteira assinada…
Se você trabalhava habitualmente em um local, com horário para entrar e sair, recebendo salário e subordinada a um patrão, você pode ter direito à estabilidade e ainda a exigir a anotação na sua carteira de trabalho.
Isso acontece porque você preenche os requisitos que a deixam na condição de empregada formal.
Para resolver a situação, provavelmente será necessário processar a empresa.
Essa situação triste é muito comum para as empregadas domésticas.
Fui demitida gravida, mas perdi o bebê…
O que acontece, neste caso, depende de quão avançada estava a gestação quando aconteceu a perda do bebê.
Atualmente, o entendimento da medicina é de que o nascimento de natimorto ocorre por volta da 22ª semana de gestação. Antes disso, se trata de um aborto espontâneo.
No caso do aborto espontâneo, a funcionária tem uma estabilidade de duas semanas de repouso remunerado, não podendo ser demitida nesse período. O desligamento só pode ocorrer após o retorno da empregada às atividades.
No caso de nascimento de natimorto, contudo, a trabalhadora tem direito à estabilidade e a licença-maternidade.
Quanto tempo tenho para entrar com um Processo?
Você terá 2 anos para colocar a empresa na Justiça, contados do dia em que você foi demitida.
Talvez você entre com o processo, mas ele se estenda na Justiça e se finalize cinco meses após o parto. Aí você não vai ter direito a voltar para a empresa, mas apenas o direito de receber a indenização.