Fui demitida grávida, e agora?

Seus direitos estão garantidos, mas veja como proceder da melhor foma

Ser demitida grávida é mais comum do que parece. Essa situação acontece tanto sem a mulher saber que estava gestante, como com o conhecimento da empresa.

Isso aconteceu com você ou alguém da família? Esse artigo vai te ajudar a avaliar qual o seu caso, e seguir o passo a passo para a obtenção dos seus direitos.

Quem foi demitida grávida tem direito à reintegração?

Sim, você tem o direito de ser readmitida no emprego, e receber pelos dias que ficou sem trabalhar.

Se você recebeu indenização do aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, terá de devolver.

Segundo o art. 10, II, “b”, do ADCT as mulheres grávidas não podem ser demitidas sem motivo.

estabilidade da gestante vai desde a concepção, até cinco meses depois do parto da criança. Isso vale também para quem está no contrato de experiência.

Quem não tem direito à reintegração?

Não têm direito à reintegração a grávida que foi demitida, mas trabalhava em contrato temporário, ou por justa causa.

Fui demitida, mas não sabia que estava grávida

Neste caso, é preciso seguir estes passos:

Confirmar se foi mesmo demitida grávida

É preciso saber a data estimada do primeiro dia de gravidez.

Se o primeiro dia de gravidez tiver caído antes do fim do aviso prévio, você tem direito à reintegração.

Informar à empresa sobre a gravidez

Muita gente, após este passo, consegue voltar ao trabalho, sem ter necessidade de intervenção jurídica.

É obrigação da empresa te reintegrar, e eles sabem disto. Por isso, a maioria das empresas prefere recontratar logo a funcionária.

Claro, existem empresas que agem de má-fé e não querem fazer a recontratação. Tem algumas que, inclusive, demitem sabendo da gravidez.

Informar a empresa da gravidez não é uma obrigação sua, mas fazer isso mostra que você está agindo de boa-fé e quer resolver o problema.

Isso deve ser feito através de uma mensagem que deixe registro, como e-mail, whatsapp, ou até mesmo uma carta pelos correios. Evite fazer isso por ligação.

Se a empresa não der retorno, ou disser que não vai te reintegrar, vá para o próximo passo.

Reúna toda a documentação

Se não conseguiu sua reintegração de forma amigável,  provavelmente vai ter que entrar com um processo trabalhista.

Para isso, é importante juntar toda a documentação necessária. Você vai precisar dos seguintes documentos:

  • A ultrassom, aonde indica o primeiro dia da gravidez e a data provável do parto;
  • As mensagens enviadas para a empresa solicitando a reintegração;
  • Se o bebê já tiver nascido, a certidão de nascimento;
  • Carteira de trabalho e documentos da rescisão;
  • Documento de identificação (RG ou CNH);
  • Número do CPF;
  • Comprovante de residência.

Converse com o seu advogado

Ele vai confirmar se você realmente tem direito à reintegração e se sua documentação está em ordem.

Ele pode fazer uma última tentativa de resolver diretamente com a empresa, enviando uma notificação com os fundamentos legais.

Coloque a empresa na Justiça

Agora, se nada disso resolver, será preciso recorrer à Justiça.

Tendo todas as provas de que você realmente tentou resolver, fica muito mais fácil de ganhar, pois o Juiz verá que você está de boa-fé.

Fui demitida grávida, após a empresa ser comunicada da gravidez…

Neste caso, é mais difícil de resolver amigavelmente, pois a empresa já demonstrou que não está interessada em aplicar seus direitos.

Aqui, é muito importante que você tenha provas de que a empresa sabia da gravidez, e mesmo assim te colocou pra fora.

O mais aconselhável é seguir os passos anteriores, mas sem comunicar a empresa. Afinal, eles já sabem o que deveriam saber.

A maioria dos advogados orienta a pedir apenas a indenização, e não o retorno ao trabalho. Existem argumentos para dizer que ela queria voltar, mas a empresa criou barreiras e isso minou a confiança e o respeito.

Caso ele confirme que você tem o direito e sua documentação está em ordem, você pode pedir que ele envie a notificação.

Fui demitida grávida, mas não quero voltar para a empresa…

Isso é uma questão bem delicada e que gera várias discussões na Justiça.

Antigamente, a Súmula 244 do TST dizia que a empregada gestante tinha direito apenas à indenização, e não à reintegração.

Foi assim até a Constituição de 1988, quando o TST reconheceu o direito à reintegração, desde que ainda esteja dentro do prazo de estabilidade.

Existem várias decisões dos Tribunais dizendo que a mulher pode se recusar a ser reintegrada, e optar apenas pela indenização, e que isso não é abuso de direito.

Afinal, é chato voltar para um lugar aonde você já sabe que não é bem vida… Isso o Juiz pode considerar.

Fui demitida grávida, mas não tinha a carteira assinada…

Se você trabalhava habitualmente em um local, com horário para entrar e sair, recebendo salário e subordinada a um patrão, você pode ter direito à estabilidade e ainda a exigir a anotação na sua carteira de trabalho.

Isso acontece porque você preenche os requisitos que a deixam na condição de empregada formal.

Para resolver a situação, provavelmente será necessário processar a empresa.

Essa situação triste é muito comum para as empregadas domésticas.

Fui demitida gravida, mas perdi o bebê…

O que acontece, neste caso, depende de quão avançada estava a gestação quando aconteceu a perda do bebê.

Atualmente, o entendimento da medicina é de que o nascimento de natimorto ocorre por volta da 22ª semana de gestação. Antes disso, se trata de um aborto espontâneo.

No caso do aborto espontâneo, a funcionária tem uma estabilidade de duas semanas de repouso remunerado, não podendo ser demitida nesse período. O desligamento só pode ocorrer após o retorno da empregada às atividades.

No caso de nascimento de natimorto, contudo, a trabalhadora  tem direito à estabilidade e a licença-maternidade.

Quanto tempo tenho para entrar com um Processo?

Você terá 2 anos para colocar a empresa na Justiça, contados do dia em que você foi demitida.

Talvez você entre com o processo, mas ele se estenda na Justiça e se finalize  cinco meses após o parto. Aí você não vai ter direito a voltar para a empresa, mas apenas o direito de receber a indenização.

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