Sabe-se que muitas pessoas não possuem condições financeiras para ingressar com demandas judiciais.
Em razão disso, muitas vezes acabam perdendo direitos ou até mesmo deixando situações graves passarem desapercebidas.
Neste artigo, trataremos de algumas formas de obtenção de serviços gratuitos prestados por advogados.
Juizado Especial Cível (JEC)
O Juizado Especial Cível consiste o órgão judiciário responsável por conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, no limite de até n40 salários mínimos.
Vale dizer, se se a ação que você deseja ajuizar tenha como valor até cerca de R$ 41.800,00 (40 salários mínimos), você pode procurar o JEC da sua cidade.
Ademais, ressalta-se que em uma ação de até 20 salários mínimos não demanda a representação de um advogado.
Nestes casos, haverá a denominada “atermação”, por intermédio da qual servidores da justiça transcrevem os relatos em um termo que, por sua vez, será direcionado ao juiz.
Em contrapartida, em demandas judiciais cujo valor da causa varia entre 20 e 40 salários mínimos, é imprescindível a presença de um advogado.
Para tanto, podem ingressar com uma ação:
- pessoa física com pelo menos 18 anos completos e considerada capaz para os atos da vida civil;
- PJ (pessoa jurídica), desde que seja: microempresa; pessoa jurídica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; sociedade de crédito ao microempreendedor.
Em contrapartida, não podem ingressar com demandas judiciais:
- incapazes;
- presos;
- pessoas jurídicas de direito público;
- empresas públicas da União;
- massa falida e o insolvente civil.
Finalmente, salienta-se que no Juizado Especial segue-se as orientações da Lei n. 9099/95, a qual dispõe sobre ritos sumaríssimos.
Isto é, ações do Juizado Especial são mais céleres, já que não demandam prova pericial e, via de regra, a citação se dá por edital.
Ademais, difere da Justiça comum no tocante à impossibilidade de representação por procuração e todos os instrumentos processuais.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública encontra respaldo no artigo 134, caput, da Constituição Federal, que dispõe:
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .
Dessa forma, trata-se de instituição responsável por garantir assistência jurídica integral e gratuita a quem não pode pagar pelos serviços.
Portanto, não apenas presta assistência judicial, porquanto abrange também a defesa, em todas as esferas, dos direitos das pessoas necessitadas.
Outrossim, a Defensoria Pública oferece serviços advocatícios gratuitamente para a defesa dos interesses de quem precisa.
Neste sentido, dispõe o inciso LXXIV do art. 5.o da Constituição Federal:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (grifo nosso)
Ações Cabíveis
Todavia, diferentemente do Juizado Especial Cível, não se limita à ações cujo valor da causa vai até 40 salários mínimos.
Isto é, se você deseja ingressar com uma ação, pleitando por exemplo uma indenização de R$ 60.000,00, deverá procurar a Defensoria Pública, já que este valor excede o permitido para o ingresso da ação no JEC.
Além disso, podem ingressar com demandas judiciais por intermédio da Defensoria Pública quaisquer indivíduos que não possuam condições financeiras de arcar com um advogado particular.
Para tanto, faz-se necessário comprovar a renda familiar, que deve ser de até R$ 3.000,00 mensais para obter o serviço.
Assim, estes comprovantes serão solicitados antes do início dos atos.
Universidades com Curso de Direito
Além do Juizado Especial Cível e da Defensoria Pública há, ainda, outra forma de ser representado por um advogado sem a necessidade de pagar pelos serviços prestados.
Para tanto, há diversas faculdades de Direito, nas quais os alunos, por intermédio de estágio obrigatório, atuam mediante a orientação de professores advogados.
É recomendável, antes de ir à faculdade, verificar com a instituição de ensino os dias e horários de funcionamento, bem como os documentos necessários que deve levar e se eles atendem casos como o seu, pois pode variar de cada universidade.
No local, os alunos que estão no final do curso atenderão o indivíduo com a supervisão dos professores, que são advogados.
Destarte, possibilitarão o ingresso de uma ação judicial após análise de cabimento, sem custo pela consulta e eventuais petições.
Assim, ressalta-se que os advogados que atendem gratuitamente são completamente competentes, assim como os advogados particulares.
Outrossim, um advogado só ingressa na Defensoria Pública por intermédio de um concurso que, diga-se de passagem, não á nada fácil.
Portanto, todos estes órgãos exercem serviços de advocacia gratuitamente em prol de quem necessita para empregar seu direito de acesso à justiça, garantia constitucional.