A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por maioria, negou provimento a uma ação rescisória ajuizada por uma ex-secretária de governo. Em julgamento realizado na última quinta-feira (09/07), o Colegiado manteve a condenação de Neusa Maria de Azevedo, ex-secretária do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RS) por improbidade administrativa.
A ex-secretária foi enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) pela distribuição de material didático com conteúdo político-partidário em período eleitoral. O caso aconteceu em 2002, quando ela era a titular da pasta no governo de Olívio Dutra.
Histórico do caso
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública de improbidade contra a ex-secretária em 2007. Segundo a acusação, em setembro de 2002, às vésperas das eleições presidenciais, ela teria permitido propaganda política favorável ao Partido dos Trabalhadores (PT). Especificamente, ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em materiais didáticos distribuídos a participantes de um programa do governo para qualificação e aperfeiçoamento profissional.
As cartilhas faziam parte de um convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador. Os materiais foram distribuídas a mais de 3 mil alunos da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (FTIA-RS) e da Escola Sindical Sul da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Todavia, Neusa Azevedo foi absolvida da acusação de improbidade pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre em 2013, que entendeu pela ausência de dolo.
Contudo, a decisão de primeira instância foi reformada pela 4ª Turma do TRF4 em recurso de apelação do MPF. Assim, o entendimento que prevaleceu na Corte foi de que houve desvio de finalidade por parte da ex-secretária. A condenação transitou em julgado em 2018.
Ação rescisória
A ex-secretária recorreu ao TRF-4 por meio de ação rescisória¹ requerendo a anulação da decisão judicial que a condenou. A sustentação da defesa foi de que a elaboração das cartilhas não estava a cargo da ex-secretária; portanto, esse fato impossibilitaria sua responsabilização e a consequente condenação por improbidade.
Decisão do Tribunal
Contudo, a ação foi julgada improcedente, por cinco votos a um, pela 2ª Seção do Tribunal; órgão colegiado formado pelos desembargadores da 3ª e da 4ª Turma da Corte e que são responsáveis por julgar processos de Direito Administrativo.
Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, que proferiu o voto vencedor, embora não seja imputável à ex-secretária a responsabilidade pela confecção das cartilhas, ela possuía poderes para impedir a veiculação do material.
Portanto, a magistrada apontou que a ré descumpriu lei eleitoral e teve conduta ímproba ao “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
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