Fique atento: Estados têm até 11 de janeiro para emitir nova Carteira de Identidade

Nos últimos anos, o governo federal implementou diversas medidas para aprimorar a segurança e a eficiência dos documentos de identificação no Brasil. Uma dessas medidas é a criação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substituirá gradualmente os RGs antigos. Além de trazer um design mais moderno, a CIN visa unificar o prazo de emissão e fortalecer a proteção de dados, garantindo maior segurança para os brasileiros.

Neste artigo, exploraremos as mudanças trazidas pelo decreto 11.797 de 2023, que estende o prazo de emissão da CIN e estabelece diretrizes de proteção de dados. Veremos também como uma nova carteira de identidade está relacionada com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e os benefícios que essa unificação traz para a segurança e combate a fraudes no país.

Nova Carteira de Identidade Nacional

A nova Carteira de Identidade Nacional é um documento que tem como objetivo substituir os RGs tradicionais emitidos pelos estados brasileiros. Com um design mais moderno e recursos de segurança avançados, a CIN traz consigo uma série de mudanças importantes para a identidade dos brasileiros.

Uma das principais mudanças trazidas pela CIN é a unificação do prazo de emissão. Antes do decreto 11.797, cada estado tinha seu próprio prazo para emissão do RG, o que causava divergências e dificuldades para os cidadãos. Agora, o prazo para emissão da nova carteira de identidade foi prorrogado até 11 de janeiro de 2024, proporcionando mais tempo para que os estados se adaptem e implementem as mudanças necessárias.

Proteção de Dados

Além da unificação do prazo, o decreto 11.797 também estabelece diretrizes de proteção de dados para a nova Carteira de Identidade Nacional. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é fundamental garantir a segurança e a privacidade das informações dos cidadãos.

A adequação à LGPD implica que os dados de identificação presentes no CIN só poderão ser compartilhados com órgãos e entidades que comprovem uma real necessidade de acesso. Isso significa que o acesso aos dados será mais restrito e controlado, evitando o uso indevido das informações dos cidadãos.

Outra mudança importante é a criação de um fluxo único de dados de identificação nos cadastros da Administração Pública Federal. Isso significa que todos os órgãos públicos terão acesso à mesma base de dados, o que garantirá maior integração e agilidade no atendimento aos cidadãos.

Unificação com o CPF

Uma das grandes novidades trazidas pela nova Carteira de Identidade Nacional é a unificação do número de identificação com o CPF. Antes, era possível que uma mesma pessoa tivesse diferentes números de RGs, dependendo do estado em que estava registrado. Com o CIN, o CPF passa a ser o único número de identificação de cada brasileiro.

Essa unificação traz diversos benefícios para a segurança e combate às fraudes no Brasil. Ao utilizar o CPF como único número de identificação, torna-se mais difícil para criminosos falsificarem documentos e realizarem atividades ilícitas em nome de terceiros. Além disso, a unificação simplifica os processos de identificação em diversas áreas, como a abertura de contas bancárias e a realização de transações financeiras.

Emissão da nova Carteira de Identidade Nacional

A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional é feita pelos estados brasileiros. Até o momento, 13 estados já chegaram a emitir a CIN, totalizando mais de 2 milhões de documentos emitidos até outubro. Com a prorrogação do prazo até janeiro de 2024, espera-se que mais estados adotem uma nova carteira de identidade e ampliem sua emissão.

Para obter o novo CIN, é necessário comparecer a um posto de atendimento do órgão responsável pela emissão no seu estado. É importante estar com os documentos necessários em mãos, como CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento. O processo de emissão pode variar de estado para estado, por isso é importante buscar informações atualizadas junto às autoridades competentes.

CEFIC e Fiscalização

O decreto 11.797 também estabelece a criação da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC), que será responsável por coordenar e regulamentares as atividades relacionadas à nova Carteira de Identidade Nacional. Essa câmara terá representantes de diversos órgãos, incluindo o Ministério da Saúde.

Além disso, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), vinculado à Casa Civil, ficará responsável pela auditoria e fiscalização das atividades relacionadas à CIN. Essa medida visa garantir que as disposições aplicáveis ??pelo decreto sejam seguidas de forma adequada e que a segurança e a proteção dos dados dos cidadãos sejam preservadas.

Fortalecer a Segurança e Evitar Fraudes

A nova Carteira de Identidade Nacional traz avanços inovadores para a identificação dos brasileiros. Com a unificação do prazo de emissão, a proteção de dados, a unificação com o CPF e a criação da CEFIC, espera-se que a segurança e a eficiência na identificação sejam aprimoradas.

É importante que os cidadãos tenham conhecimento das mudanças e procurem obter a nova CIN dentro do prazo previsto. Além disso, é fundamental que as autoridades competentes implementem as medidas possíveis para garantir a segurança e a privacidade dos dados dos cidadãos.

A nova Carteira de Identidade Nacional é um avanço importante para o Brasil, fortalecendo a segurança e contribuindo para o combate às fraudes. Com a implementação adequada das diretrizes aplicáveis ??pelo decreto 11.797, espera-se que os brasileiros tenham uma identificação mais segura e eficiente.

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