Financeira deverá indenizar um cliente por cobrança indevida - Notícias Concursos

Financeira deverá indenizar um cliente por cobrança indevida

A instituição inseriu o nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Betim (MG) que condenou uma financeira a indenizar um cliente.

Assim, a Financeira Itaú CDB S.A. Crédito Financiamento e Investimento deverá indenizar um consumidor em R$ 8 mil por danos morais, devido a cobranças indevidas e à inclusão do seu nome nos serviços de proteção ao crédito. 

Empréstimo

Diante da decisão condenatória de primeiro grau, a financeira interpôs recurso de apelação junto ao TJ-MG. A instituição alegou que o cliente contratou um empréstimo e, portanto, a empresa não cometeu ato antijurídico nem efetuou nenhum tipo de cobrança indevida.

Igualmente, a instituição afirmou que, pela falta de pagamento das parcelas contratadas, o cadastro dos dados do cliente nos órgãos de proteção ao crédito foi feito corretamente. 

No entanto, o consumidor declarou que não contratou nenhum empréstimo com a financeira e que a negativação de seu nome lhe trouxe diversos transtornos.

Ausência de provas

De acordo com o desembargador Ramom Tácio, relator do acórdão, a financeira não conseguiu comprovar que o consumidor havia contratado o empréstimo; portanto, as cobranças foram injustificadas.

“No caso em exame, verifica-se que a apelante (financeira) negativou o nome do apelado (cliente) no cadastro restritivo de crédito, por suposta dívida. No entanto, a apelante não trouxe aos autos quaisquer provas válidas de que a dívida seja regular; e, também da negativação do nome do apelado no cadastro de inadimplente”, disse o magistrado.

Dano moral

“Portanto, como não há nos autos documentação acerca da contratação entre as partes, não restou comprovada a relação jurídica entre elas; por isso, a negativação do nome do apelado foi indevida e, consequentemente, configura o dano moral”, concluiu.

Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes seguiram o voto do relator.

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