FIM do IPVA para motos?
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou no último dia 27 uma emenda que amplia a isenção do imposto para motos de até 170 cilindradas.
Está em trâmite no Senado Federal a proposta que visa isentar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para donos de motocicletas de baixa cilindrada.
Inicialmente, o Projeto de Resolução (PRS) 3/2019, de autoria do senador Chico Rodrigues, cotava a gratuidade do tributo para veículos de até 150 cilindradas. No entanto, houve algumas alterações.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou no último dia 27 uma emenda que amplia a isenção do imposto para motos de até 170 cilindradas.
A justificativa seria que a maior parte dos proprietários de motocicletas dessa categoria são de baixa renda e frequentemente sofrem com a falta de transportes urbanos.
“A maioria dos proprietários são pessoas que usam a moto como instrumento de trabalho. Em todas as áreas, seja na cidade ou no campo. A aprovação vai obviamente beneficiar os que mais precisam. Cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores” alegou Chico Rodrigues, autor do projeto.
Responsabilidade fiscal
De antemão, é importante ressaltar que a emenda em questão foi apresentada pelos senadores Cid Gomes e Eduardo Braga. No entanto, teve a discussão por meio do relator Mecias de Jesus, que afirma que a intenção do projeto é contribuir para baratear o uso das motocicletas de baixa cilindrada.
Além disso, ele destaca que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, uma vez que a iniciativa é de caráter autorizativo, não causando renúncia das receitas para a União. De toda forma, o IPVA é um tributo instituído no âmbito estadual.
“Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes”, afirmou o relator destacando a viabilidade da emenda.