Fim do consignado do FGTS foi confirmado? Ministério da Fazenda toma decisão sobre o assunto

Fim do consignado do FGTS foi confirmado? Ministério da Fazenda toma decisão sobre o assunto

Segundo informações de bastidores, Ministério da Fazenda já prepara alternativas para substituir o consignado do FGTS

O Ministério da Fazenda está estudando a possibilidade de criar alternativas ao consignado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A informação foi obtida por veículos de imprensa como Valor Econômico e o O Globo. A ideia da pasta seria criar novos instrumentos que possam servir para substituir o atual formato do empréstimo.

A substituição deverá fazer parte de um novo pacote de medidas para estímulo do crédito. Na última semana, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) participou de uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para falar sobre o tema. Em conversas com jornalistas, ele disse que debateu novas medidas para a área.

Para além de substituir o sistema do consignado do FGTS, o Ministro da Fazenda vem dizendo que está conversando com representantes de bancos públicos e privados para apresentar uma série de medidas de acesso ao crédito. A avaliação da pasta é de que o governo vai ter que trabalhar para reduzir os juros o quanto antes.

Uma das medidas para evitar o endividamento das famílias já foi lançada. Trata-se do Desenrola, que pretende ajudar as pessoas que estão em situação de inadimplência. O governo acredita que também precisará aplicar mudanças no sistema do consignado para ajudar neste mesmo processo.

Vale lembrar que a extinção do consignado do FGTS é uma das principais propostas do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT). Segundo informações de bastidores colhidas pelo jornal Valor Econômico, Marinho é próximo de Lula, e o presidente já teria deixado claro que também concorda com o fim do consignado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Como funciona o consignado do FGTS

De acordo com as informações oficiais, o cidadão titular de uma conta no FGTS e que tenha um vínculo empregatício ativo, terá a oportunidade de oferecer nas operações de crédito até 10% do saldo da sua conta vinculada como garantia. Ele também poderá oferecer até 100% do valor da multa paga pelo empregador.

“O valor reservado, a título de até 10% do saldo, no ato da contratação, será separado dos valores constantes da conta do FGTS de sua titularidade, ficando indisponível para outras movimentações, até a finalização da operação ou a execução da garantia”, diz a Caixa Econômica Federal.

“Quando da rescisão do contrato de trabalho por despedida sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior, o empregador informará à CAIXA se o trabalhador possui empréstimo consignado com garantia do FGTS e a Instituição Consignatária onde foi contratado para poder realizar a execução da garantia”, completa o banco.

Fim do consignado do FGTS foi confirmado? Ministério da Fazenda toma decisão sobre o assunto
Caixa explica como o consignado do FGTS funciona. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além do consignado

Também vale lembrar que o governo federal está analisando mudanças no sistema do saque-aniversário do FGTS, também por um pedido do Ministro do Trabalho. Inicialmente, Luiz Marinho chegou a dizer que acabaria com este sistema. Entretanto, ele voltou atrás desta ideia.

Agora, Marinho afirma que acabar com o saque-aniversário não dependeria apenas dele, mas do Congresso Nacional. A avaliação é de que não há clima entre os parlamentares para acabar com este sistema. De todo modo, o ministro segue na briga para poder aplicar mudanças no saque-aniversário

  • Como funciona hoje

Hoje, o cidadão que opta pelo saque-aniversário ganha o direito de sacar a quantia do FGTS sempre uma vez por ano exatamente no mês do seu nascimento, ou nos dois meses imediatamente seguintes. Mas, ao mesmo passo, ele perde o direito de sacar o valor em casos de demissão sem justa causa.

  • Como deve passar a funcionar

A ideia de Luiz Marinho é enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei modificando essas regras. Pela lógica, o saque-aniversário não seria encerrado. Mas o cidadão que optou por este esquema poderia ter o direito de sacar o saldo em caso de demissão sem justa causa.

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