FIM DA ESCALA 6X1: Veja quais trabalhadores seriam beneficiados

FIM DA ESCALA 6X1: Veja quais trabalhadores seriam beneficiados

Debate em torno do fim da escala 6 x 1 de trabalho no Brasil vem gerando repercussão nas redes sociais

Concorda com o fim da escala 6×1 no trabalho no Brasil? Essa certamente é a pergunta que está movimentando os debates nas redes sociais no decorrer dessa semana. Tudo por causa de uma PEC apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL).

Desde que o tema começou a entrar em evidência, milhões de brasileiros começaram a utilizar as redes sociais para cobrar deputados e senadores para assinar o documento que pode fazer com que a PEC comece a tramitar oficialmente no Congresso Nacional.

Ao menos até o início da manhã desta terça-feira (12), o que se sabe é que o documento já conta com cerca de 130 assinaturas. Para que ele comece a tramitar são necessários 171 ao todo. Independente do número de assinaturas, o fato é que os debates nas redes continuam.

Quem seria beneficiado pela mudança na escala

De todo modo, é importante atentar para o seguinte fato: mesmo que a PEC seja aprovada e comece a valer de fato, nem todos os trabalhadores brasileiros seriam impactados pela mudança.

A ideia é impactar apenas os trabalhadores que atualmente atuam na escala 6×1. Hoje, esse sistema de jornada de trabalho atinge principalmente os cidadãos que atuam no comércio e em alguns setores de serviço.

Estamos falando de trabalhadores que atuam, por exemplo, em hotéis, bares e restaurantes com jornada de 7h20 de trabalho em seis dias e um dia de folga. 

Não estamos falando de pouca gente. Os dados mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) indicam que cerca de 10,5 milhões de trabalhadores atuam nesse sistema apenas no comércio.

Dentro da Câmara essa era uma conversa que estava acontecendo mais no nosso campo, mas muito tímida. Agora isso mudou de figura, porque a PEC ganhou uma repercussão nacional, tem estado entre os assuntos mais comentados do final de semana”, disse a deputada Erika Hilton.

Qual a posição do governo federal sobre a escala 6 x 1?

Dentro desse sentido, cabe citar uma dúvida que certamente está passando na cabeça de muita gente nesse momento: qual é a posição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a PEC que acaba com a escala 6 x 1?

Publicamente, o chefe de estado ainda não se pronunciou sobre o tema. Contudo, em entrevista nessa segunda-feira (11), o seu ministro do Trabalho, Luiz Marinho deu um indicativo que o governo federal deve apoiar a medida.

“O Ministério do Trabalho e Emprego tem acompanhado de perto o debate e entende que esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, considerando as necessidades específicas de cada área”.

“Como dito em nota, o Ministério entende que a questão da escala de trabalho 6×1 deve ser tratada em convenções e acordos coletivos de trabalho. A pasta considera, contudo, que a redução da jornada para 40H semanais é plenamente possível e saudável, quando resulte de decisão coletiva”, completou o ministro.

FIM DA ESCALA 6X1: Veja quais trabalhadores seriam beneficiados
Ministro Luiz Marinho falou sobre o tema nesta segunda (11). Imagem: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

A atual regra de jornada de trabalho

Considerando as atuais regras trabalhistas de jornada no trabalho é possível afirmar que o trabalhador pode trabalhar durante 8 horas diárias, limitadas a 44 horas semanais, o que na prática pode ser lido como uma escala de trabalho 6 x 1.

Esse é um sistema muito utilizado em uma série de setores como comércio, serviços, supermercado, drogarias e shoppings, por exemplo.

No caso do trabalhador que atua por 8 horas diárias, existe o direito a uma hora de intervalo para alimentação. Na prática, isso significa que ele fica cerca de 9 horas à disposição do empregador.

Caso ele ultrapasse as 8 horas diárias, esse mesmo empregador passa a ter a obrigação de pagar a hora extra, caso não seja observada nenhuma outra forma de compensação como uma espécie de banco de horas proposto em acordo ou em uma convenção coletiva prévia

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