O Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) que pode beneficiar os alunos que utilizaram o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para financiar os seus estudos. A iniciativa trata da regularização de débitos e prevê desconto no saldo devedor além de isenção de multas.
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As condições são válidas para os estudantes que contrataram o Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas, na data da publicação da medida provisória. A intenção é reduzir os índices de inadimplência do Programa.
A medida pode cobrir até 1 milhão de financiamentos inadimplentes, cujo saldo devedor é de aproximadamente R$ 38,6 bilhões, de acordo com o FNDE.
Condições de renegociação
Os estudantes que conseguirem pagar a dívida integralmente de forma à vista, tendo atraso de 90 a 360 dias, receberão um desconto de 12% sobre o saldo devedor, além de ser isentados dos juros e multas.
Também é possível quitar a dívida de maneira parcelada, dividida em até 150 meses, com isenção de juros e multas. Nesta situação, se enquadram 165,2 mil estudantes com um saldo devedor de R$ 7,4 bilhões.
Para os contratos em fase de amortização e com mais de 360 dias de atraso, estão previstos descontos de acordo com o perfil do contratante. Para estes, são 1,07 milhão de estudantes com saldo devedor de R$ 35 bilhões, aproximadamente.
Já os estudantes com mais de 360 dias de atraso inscritos no Cadastro Único ou que receberam o benefício do Auxílio Emergencial, podem ter desconto de até 92% sobre a dívida. Um total de 548 mil estudantes se enquadram nesse perfil.
Para os demais, o desconto é de 86,5%, sendo 524,7 mil estudantes nessa categoria. Em ambos os casos, os descontos valem para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas, com reajuste pela Selic.
Renegociação da dívida com o FIES
Até o momento, o Ministério de Educação não divulgou como ocorrerão as renegociações do Fies. Mas segundo a pasta, muito em breve os procedimentos necessários serão publicados para os interessados.
Neste caso, é recomendado que os contratantes com débito no Fies fiquem atentos aos canais do ministério na internet, onde serão realizadas as divulgações das regras vinculadas a Medida Provisória.