Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida funciona como uma poupança em que o empregador deve depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do seu funcionário.
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Neste sentido, a partir do momento em que o trabalhador é contratado, uma quantia extra é ajuntada em seu nome no Fundo de Garantia. Todavia, só pode ser concedida em situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa.
Em quais casos posso sacar o FGTS?
De acordo com as condições previstas na lei 8.036/1990, o FGTS pode ser liberado diante de:
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Conta inativa, ou seja, depósitos de créditos há três anos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Conta inativa, ou seja, depósitos de créditos há três anos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falecimento do empregador, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Término do contrato por prazo determinado;
Como funciona o saque do FGTS pelo caixa eletrônico?
O trabalhador pode sacar os recursos do FGTS no caixa eletrônico caso possua o Cartão Cidadão e senha. Na oportunidade, o saldo para resgate deve ser de até R$ 3 mil.
No entanto, caso o titular prefira é possível retirar a mesma quantia no atendimento presencial da Caixa Econômica Federal, em uma agência, por meio de representantes Caixa Aqui ou nas Casas Lotéricas. Basta apresentar um documento oficial com foto.
Da mesma forma, saques com valor superior a R$ 3 mil são realizados exclusivamente no atendimento presencial da instituição financeira. Como na opção anterior, sob posse de um documento oficial com foto.