FGTS: Saque extraordinário de R$1 mil tem novo lote liberado

Nesta quarta-feira (18) podem sacar a parcela extraordinária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) os trabalhadores nascidos no mês de junho. Lembrando que o limite para o resgate é de R$ 1 mil.

Nesta quarta-feira (18) podem sacar a parcela extraordinária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) os trabalhadores nascidos no mês de junho. Lembrando que o limite para o resgate é de R$ 1 mil.

O calendário de liberação começou no dia 20 de abril e seguirá até o dia 15 de junho. Os trabalhadores estão sendo autorizados a sacarem os valores conforme o mês de seu nascimento, veja no calendário:

Mês de nascimentoRecebem em
Janeiro20 de abril
Fevereiro30 de abril
Março04 de maio
Abril11 de maio
Maio14 de maio
Junho18 de maio
Julho21 de maio
Agosto25 de maio
Setembro28 de maio
Outubro1º de junho
Novembro08 de junho
Dezembro15 de junho

 

O dinheiro é disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador, pelo aplicativo Caixa Tem, mas retornará à conta vinculada do FGTS do trabalhador caso não seja sacado até o dia 15 de dezembro.

Cerca de 42 milhões de pessoas estão habilitadas para receberem os valores, conforme o Governo Federal. A expectativa é que R$ 30 bilhões sejam injetados na economia do país.

A intenção é reduzir o comprometimento da renda dos trabalhadores que se encontram endividados e até mesmo inadimplentes, permitindo melhores condições para eles e suas famílias.

Outros saques do FGTS

Além do saque extraordinário, o trabalhador pode sacar o FGTS nem uma das seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Extinção da empresa;
  • Aposentadoria;
  • Morte do trabalhador;
  • Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Pagamento de prestações de financiamento habitacional pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Doenças graves estabelecidas em lei;
  • Entre outras.

Vale ressaltar que é possível conferir todas as regras do saque extraordinário do FGTS através da MP 1.105/2022.

Canais de atendimento

Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:

Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Como sacar os valores?

Antes de mais nada, é importante destacar que o trabalhador que possui a Conta Poupança Digital, o depósito será realizado automaticamente pelo Governo Federal. O dinheiro é liberado 100% digitalmente via aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e IOS).

Quem não possuir uma conta digital, o banco criará uma conta gratuita para que seja realizado o depósito. Todavia, em alguns casos, não haverá informações suficientes para o depósito, de modo que será necessário solicitar o saque diretamente no aplicativo do FGTS.

Por fim, vale lembrar que não há obrigação de saque do FGTS. O dinheiro estará disponível para todos, mas quem não quiser pode solicitar a devolução para a conta do fundo.

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