Os trabalhadores brasileiros que exercem atividades formais, com carteira assinada, podem receber vários benefícios previstos nas leis trabalhistas, como do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a exemplo, a multa de 40% sobre o saldo.
Primeiramente, é importante ressaltar que a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é liberada apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa. A finalidade do benefício é auxiliar financeiramente o cidadão que foi dispensado sem culpa e, provavelmente, de surpresa.
Multa de 40% do FGTS
Como já mencionado, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a multa rescisória com o valor de 40% sobre o saldo total depositado pelo empregador no decorrer da vigência do contrato de trabalho pode ser concedida.
Lembrando que essa regra vale mesmo se o trabalhador já tenha sacado parte do seu saldo do FGTS quando ainda estava trabalhando. Isso porque, a porcentagem sempre será aplicada sobre o valor total depositado e não sobre o que há no momento da rescisão.
Posso receber a multa de 40% do FGTS se eu pedir demissão?
Neste caso, não. É importante destacar que o trabalhador que pede demissão perde automaticamente o direito de sacar o Fundo de Garantia, logo, também fica isento de receber a multa da verba rescisória de 40% do FGTS.
Se eu aderir ao saque-aniversário, perco direito a multa de 40% do FGTS?
Não! Mesmo que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário continua tendo direito a multa de 40% do FGTS. No entanto, neste caso, o titular não pode realizar o saque-rescisão, uma vez que os valores já estavam sendo resgatados.
Você pode sacar o FGTS pela internet
Atualmente, de acordo com as regras, o saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) somente pode ser liberado através de 16 modalidades. A boa notícia é que a maioria delas está disponível 100% online.
Primeiramente, é importante destacar que o FGTS é um direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. Mensalmente, o empregador deve depositar um valor equivalente a 8% do salário do seu funcionário na conta do Fundo de Garantia.
Em síntese, o direito ao FGTS é concedido aos seguintes grupos:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Por fim, os atletas profissionais.
Em quais situações posso sacar o FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Fim do contrato temporário;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Aposentadoria;
- Amortização da casa própria;
- Compra ou construção da casa própria;
- Saque aniversário;
- Saque calamidade ou emergencial;
- Rescisão por falência ou morte do empregador ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Morte do trabalhador;
- Trabalhador com 70 anos de idade ou mais;
- Trabalhador sem carteira assinada há três anos;
- Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave;
- Trabalhador ou dependente com câncer;
- Trabalhador ou dependente portador de HIV.
Saque digital do Fundo de Garantia
A princípio, o trabalhador deverá consultar o saldo do seu FGTS. O procedimento está disponível pelo aplicativo ou site do órgão. Veja como fazer:
Pelo aplicativo:
- Em primeiro lugar, baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
- Ademais, abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
- É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
- Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
- Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
- Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
- Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
- Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
- Por fim, para finalizar, clique em “Confirmar”.
Pelo site:
- Primeiramente, acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
- Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
- Informe o seu CPF ou o número do PIS;
- Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
- Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
- Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
- Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.
Portanto, com relação ao saque do FGTS, no próprio aplicativo o trabalhador pode indicar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer instituição financeira, para transferir o valor para o resgate. Não há cobrança de taxa e o dinheiro estará disponível após 5 dias úteis.